DECRETO MUNICIPAL Nº 581, DE 19/01/1998

Lei N° 581/98

Lei N° 581/98

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1° - Fica denominado de "Posto de Saúde Nana Barreto", a unidade de saúde construída no Distrito do Largo.

Artigo 2° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 1998

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Sec. de Adm. e Finanças

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