DECRETO MUNICIPAL Nº 612, DE 10/11/1999

Lei Nº 612/99

Lei nº 612/99

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, no prazo de 180 dias, a contar da vigência desta Lei a Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP, cujas atividades previdenciárias passarão à responsabilidade da Secretaria de Administração.

Art. 2° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a incorporar o patrimônio da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP e assumir o pagamento das despesas decorrentes dos compromissos empenhados liquidados e não pagos pela CASEMP.

Art 3° - Em consequência do disposto no Art. 1°, serão extintos todos os cargos existentes no quadro de pessoal da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP.

Art 4° - Fica anda Poder Executive autorizado a:

-  Adotar, no prazo de até 60 dias da publicação desta Lei, as providências necessárias à incorporação ao patrimônio da Prefeitura, dos bens e direitos da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP, bem como a levantar suas dúvidas para a devida assunção pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

- Promover a movimentação do pessoal do quadro permanente da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP para atender às necessidades de outros órgãos e entidades da Prefeitura;

- Praticar os atos regulamentares que decorram, implícita ou explicitamente das disposições desta Lei, inclusive os que se relacionem com pessoal, material e patrimônio;

- Abrir, no prazo de 180 dias da publicação desta Lei, crédito especial na forma da Lei, no valor de R$ 30.000.00 (Trinta mil reais) destinado à integralização do quadro de pessoal da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP;

- Promover modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 10 de novembro

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

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