DECRETO MUNICIPAL Nº 610, DE 08/10/1999

Lei Nº 610/99

Lei nº 610/99

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um imóvel localizado à Rua Martinho Francelino, n 03, onde funcionava o Tabelião de Notas, em favor da Cooperativa dos Produtores de Mandioca de Piritiba Responsabilidade Ltda.

Art. 2º - Para cumprimento da doação de que trata o Artigo anterior, o Prefeito Municipal assinara Escritura de Doucão, com a finalidade da instalação da sede da referida Cooperativa.

Art 3º - A Donataria não podera vender o imóvel objeto desta doação, nem mesmo Fraciona-lo em favor de terceiro.

Art. 4º - Em caso de dissolução da entidade donatária, o imóvel será revertido ao Patrimônio Municipal, mediante requerimento do Executivo Municipal ao Poder Judiciário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA) 08 de outubro de 1999

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito 

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

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