DECRETO MUNICIPAL Nº 604, DE 16/06/1999

Lei Nº 604/99

Lei nº 604/99

 

" Altera o Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público do Município de Piritiba."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Ficam feitas as alterações abaixo no Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público Municipal.

O Artigo 34 da Lei 588/98 ficará acrescido de um parágrafo que terá a seguinte redação:

Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo ao servidor que estiver enquadrado no nível M-3, por força do Parágrafo 2º do Artigo 4° desta Lei, e que não tenha adquirido a devida qualificação ao final  dez anos, o qual terá seus vencimentos reduzidos para o nível M-1.

A tabela de Vencimentos e Vantagens em seu ANEXO III, quadro B, passa para a seguinte redação:

 

B - CARGOS DE CONFIANÇA

 

 

CODIGO

VALOREMRS

CCM-1

250,00

CCM-2

280,00

CCM-3

300,00

CCM-4

380,00

CCM-5

430,00

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 16 de junho de 1999

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

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