DECRETO MUNICIPAL Nº 602, DE 20/05/1999

Lei N° 602/99

Lei n° 602/99

 

"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos  Federais,  Estaduais  e Municipais, bem corno Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos''.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a fumar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de aditamento, etc., com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB.

Artigo 2º - Tais Contratos, Convênios, Termos, etc, serão de grande importância para o desenvolvimento do Município.

Artigo 3° - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios, Termos, etc., assinados pelo mesmo.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 20 de maio de 1999

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

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