DECRETO MUNICIPAL Nº 598, DE 10/03/1999

Lei Nº 598/99

Lei nº 598/99

 

"Autoriza    o   Poder   Executivo     a Firmar Convênios."

 

O Prefeito Municipal d Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autoriza.do, em no1ne do rv1unicípio de Piritiba, a assi.11ar Convênios com o Governo Federal Estadual,  Autarquias  e ou Entidades  Privadas,  sem  fins  lucrativos  durante o exercício de 1999, que resultem no aporte de recursos financeiros ou a promoção e desenvolvimento do Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA) 10 de março de 1999

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

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