DECRETO MUNICIPAL Nº 624, DE 19/12/2000

Lei N° 624/2000

Lei n° 624/2000


"Denomina vias públicas e imóveis do Patrimônio Municipal"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominado de Centro de Cultura e Lazer Dr. Firmino Sampaio Neto, o parque implantado na antiga estação ferroviária da cidade.

Art. 2º - Fica denominado de Terminal Rodoviário Vereadora Laurani Lima, o terminal construido no Povoado de Porto Feliz.

Art. 3º - Fica denominado de Posto de Saúde Gladistone Rocha Leão, a unidade de saúde construida no Povoado de Maniçoba.

Art. 4° - Fica denominado de Posto de Saúde Antonio Cândido Martins, a unidade de saúde construída no Povoado de Novilha Morta.

Art. 5° - Fica denominado de Largo Etevaldo Oliveira Assis, a área urbanizada na entrada da cidade que fica entre o entroncamento da saída para Mundo Novo e a entrada da Rua Pedro Neves do Bairro do Cansanção.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 19 de dezembro de 2000.

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito

 

Érick Nilson Souza Sodré

Secretário de Adminstração e Finanças

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