DECRETO MUNICIPAL Nº 641, DE 12/03/2002

Lei Nº 641/02

Lei nº 641/02

 

"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais· e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos".

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de Aditamento, etc, para o exercício de 2002, com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Banco Bradesco SIA.

Artigo 2° - Tais Contratos, Convênios, Termos, etc, serão de grande importância para o desenvolvimento do município.

Artigo 3° - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios, Termos, etc.., assinados pelo mesmo.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente da ta, revogando­ se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 12 março de 2002

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito

 

Érick Nilson Souza Sodré

Secretário de Gestão e Finanças

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