DECRETO MUNICIPAL Nº 683, DE 22/10/2004

Lei N. 683/04 

Lei n. 683/04                                    

 

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou e ele sanciona seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2005, na forma do que preceitua a Lei Orgânica do Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Artigo 2º - Este orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades da Administração Municipal para o exercício de 2005.

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DE RECEITA

Artigo 3º - A receita total estimada para o exercício de 2005 é de R$ 11.120.000,00 (Onze milhões, cento e vinte mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei:

1. RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

336.500,00

 

Receita de Contribuições

0,00

Receita Patrimonial

6.855,00

Receita de Serviços

776.500,00

Transferências Correntes

9.637.450,00

Outras Receitas Correntes

142.235.00

10. 99.540,00

Conta Redutora do FUNDEF

 

899.540 00

                              SOMA LÍQUIDA DA RECEITA CORRENTE                                   10.000.000,00

 

2 . RECEITAS DE CAPITAL ESTADO DA BAHIA

 

Alienação de Bens

26.400,00

 

Transferências de Capital

1.093.600,00

1,120.000 00

SOMA DA RECEITA DE CAPITAL

 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

 

_1.120.000,00

 

11.120.000,00

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 4º - O total da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 11.120.000,00 (Onze milhões, cento e vinte mil reais), na forma dos anexos desta Lei e com a seguinte distribuição:

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais

 

4.753.650,00

 

Juros e Encargos da Dívida

20.000,00

Outras Despesas Correntes

4.087.875 00

8.86].525,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

1.789. 775,00

 

Inversões Financeiras        15.500,00

Amortização da Dívida      342.000 00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA.          111.200,00

TOTAL DA DESPESA.                          11.120.000,00

§ 1º - A Despesa de que trata o caput

por Função de Governo:

deste

artigo terá a seguinte

distribuição

  1. Legislativa
  2. Essencial à Justiça

e) Administração

 

 

cl80.000,00 l .300,00

1.250.600,00

d) Assistência Social

 

 

185.100,00

e) Saúde

 

 

2.258.420,00

f) Trabalho

 

 

8.900,00

g) Educação

 

 

4.023.615,00

h) Cultura

 

 

52.350,00

i) Urbanismo

 

 

1.420.915,00

j) Habitação                                                                                 70.000,00

 

k) Saneamento

 

257.300,00

1) Agricultura

 

26.500,00

m) Indústria

 

6.000,00

n) Energia

 

189.000,00

o) Transporte

 

209.000,00

p) Desporto e Lazer

 

319.000,00

q) Encargos Especiais

 

362.000,00

 

TOTAL..................................... R$

11.120.000,00

 

 

§ - A despesa prevista neste Orçamento terá a seguinte distribuição entre as Unidades Orçamentárias:

 

1.  Câmara Municipal

480.000,00

2.  Gabinete do Prefeito

256.000,00

3.  Procuradoria Geral do Município

1.300,00

4.  Secretaria Municipal de Gestão e Finanças

245.000,00

5.  Departamento de Planejamento e Gestão

 65.300,00

6.  Departamento de Controle Interno

45.300,00

7.  Secretaria Municipal de Educação e Cultura

,85.870,00

8.  Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico

89.000,00

9.  Administração do FUNDEF

271.225,00

10. Administração dos Programas do FNDE

352.520,00

11. Departamento de Cultura e Esporte

271.350,00

12. Secretaria Municipal de Saúde

629.520,00

13. Departamento de Atenção à Saúde

1.095.000,00

14. Administração dos Programas de Atenção Básica-PAB

33.900,00

15. Secretaria Municipal de Assistência Social

:?41.800,00

16. Administração do Programas do FNAS

27.200,00

17. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

68.500,00

18. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos

265.000,00

19. Departamento de Serviços Públicos

934.915,00

20. Departamento de Obras e Saneamento

916.300,00

21. Divisão de Transp01ies

175.000,00

22. Administração do FIES

50.000,00

23. Administração da CIDE

120.000,00

 

TOTAL .............................................. R$     11.120.000,00

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6º - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 22 de outubro de 2004

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito

 

Érick Nilson Souza Sodré

Secretário de Gestão e Finanças

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