DECRETO MUNICIPAL Nº 730, DE 06/12/2006

Lei Nº 730/06

Lei nº 730/06

 

"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"

 

O Prefeito Municipal  de Piritiba, Estado da Bahia,  no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006 do Município de Piritiba.

Parágrafo Único - O valor de suplementação prevista neste artigo se destina ao reforço de dotações orçamentárias, restrita aos seguintes elementos de despesa:

  1. 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Em qualquer Secretaria ou Unidade Orçamentária;

  2. 3190.13.00 -    Obrigações Patronais -     Em qualquer Secretaria ou Unidade Orçamentária;

  3. 3390.30.00 - Material de Consumo - Exclusivamente para compra de combustíveis, lubrificantes, material hospitalar, medicamentos, material de limpeza para o hospital e merenda escolar;

  4. 3390.33.00 - Passagens e Despesa com Locomoção - Exclusivamente para o transporte escolar e Programa de Saúde da Família;

  5. 3390.36.00 - Serviços de Terceiros -Pessoa Física - Exclusivamente para a área de Saúde;

  6. 3390.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Exclusivamente pra pagamento da EMBASA e COELBA.

Art. 2º - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3° - Este Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba(BA), 06 de dezembro de 2006

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito

 

Karenbert da Silva Freire

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

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