DECRETO MUNICIPAL Nº 00-113, DE 03/05/2000

LEI 113/2000

LEI 113/2000

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DA BAHIA VISANDO PROMOVER A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado da Bahia, objetivando a desestatização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com delegação simultânea de concessão de tais serviços á iniciativa privada, mediante processo licitatório, incluindo, também, a concessão do uso de bens públicos, desde que destinados aos aludidos serviços.

 

            Parágrafo único – Os termos e condições da desestatização da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA e a respectiva delegação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão definidos no referido Convênio, previsto no “caput”, observadas as legislações federal, estadual e municipal aplicáveis à matéria, especialmente as Leis 8.666/93 e 8.987/95.

 

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 03 de maio de 2000.

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

      1º Secretário

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