DECRETO MUNICIPAL Nº 25, DE 28/06/2007

Emenda N25º à Lei Orgânica Municipal

Emenda N25º à Lei Orgânica Municipal

 

A Mesa da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, nos uso das suas atribuições conferidas pelo § 2° do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal tendo em vista à deliberação do Plenário deste Legislativo, Promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Piritiba, a qual leva o nº 25.

 

Art. 1° A Lei Orgânica do Município de Piritiba., fica acrescida do inciso de XXV ao Art. 75, com a seguinte Redação:

Art.75

XXV - Enviar mensalmente para o Legislativo Municipal até o último dia do mês subsequente, os seguintes Demonstrativos para análise dos Vereadores e do Público em geral:

  1. - Balancete da Receita;

  2. - Balancete da Despesa.;

e) - Resumo Financeiro, demonstrando o saldo do mês anterior, receita arrecadada no mês, receita acumulada até o mês e saldo para o mês seguinte;

d) -Demonstrativo analítico das Contas do Razão.

e)  - Relação de Todos os Processos de Pagamento, com histórico resumido.

Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 28 de junho de 2007

 

Valdionor Jesus Souza

Presidente

 

Mário Augusto Gomes da Silva

1° Secretário

 

Elton Barbosa Souza

2° Secretário

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