DECRETO MUNICIPAL Nº 740, DE 12/06/2007

LEI Nº 740/07

LEI Nº 740/07

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM PIRITIBA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art.1° - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Piritiba, autorizado a criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba

Parágrafo Único - O Pólo UAB/Piritiba-BA, unidade educacional é voltada para o desenvolvimento da educação na modalidade à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação, pós-graduação e extensão, no âmbito municipal, com sede provisória na Escola Edgar Pereira, situada a Rua Francisco Horácio Sampaio, centro, Piritiba-Ba.

CAPíTULO II

DOS OBJETIVOS

Art.2º - São objetivos do Pólo UAB Piritiba-BA:

I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada para formação de professores para atuação, e para os que já aluam na educação básica II - Oferecer cursos superiores para capacitação de gestores, dirigentes e trabalhadores em educação básica;

III - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento e formação (graduação, bacharelados, pós-graduação);

IV - Ampliar o acesso à educação superior pública

V - Fomentar o desenvolvimento Institucional para a modalidade de educação na modalidade à distância, bem como a pesquisa e projetos em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados pelas Novas Tecnologias da Informação e Comunicação - NTCI.

VI - Possibilitar aos estudantes do Ensino Médio acesso a formação superior nos diversos cursos de Licenciatura ou Bacharelados, ofertados pelo Pólo.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO FUNCIONAMENTO

Art. 3° - O Pólo da UAB Piritiba-Ba cumprirá suas finalidades e objetivos sócio­ educacionais e profissionalizantes em regime de colaboração com a União e o Estado, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por Instituições públicas de ensino superior.

Parágrafo Primeiro - Para fins desta Lei, caracteriza-se o Pólo de Apoio Presencial UAB em Piritiba como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas Instituições públicas de ensino superior.

Parágrafo Segundo - O Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba, deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento conforme edital 001/2005 publicado pelo MEC:

I - INFRA-ESTRUTURA FÍSICA:

SALA DE COORDENAÇAO DE PÓLO SALA PARA SECRETARIA ACADÊMICA BIBLIOTECA

SALA PARA TUTORES

SALAS DE AULA PRESENCIAL ( SALA DE TUTORIA) SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA

LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS POR CURSOS DE ACORDO COM A OFERTA.

II - RECURSOS HUMANOS:

 

CARGO/FUNÇÃO

QUANTIDADE

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

02

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

02

SECRETÁRIA ACADÊMICA

01

AUXILIARES ADMINISTRATIVOS

03

ZELADORES

02

VIGILANTES

03

TUTORES ACADÊMICOS

01/25 ALUNOS

COORDENADOR DE PÓLO

01

Parágrafo Terceiro - A Prefeitura Municipal de Piritiba preencherá o quadro de funcionários acima com servidores do quadro municipal.

Parágrafo Quarto - A Prefeitura Municipal de Piritiba, através da Coordenação do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba, poderá selecionar estudantes do Ensino Médio para desenvolver atividades de monitoria, cabendo aos selecionados perceberem uma bolsa auxílio com valor a ser definido no momento da contratação, por um tempo determinado de um ano, sendo permitida a renovação do contrato por mais um ano subsequente.

Art. 4° - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Piritiba Juntamente com a Coordenação do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes Federativos e Estaduais com fins de manter e consolidar o Pólo Universidade Aberta do Brasil em Piritiba.

Art. 5° - O poder público municipal encaminhará ao MEC, quando solicitado a lista tríplice para seleção do coordenador de polo, reservando ao MEC o direito de selecionar o coordenador do polo UAB em Piritiba de acordo com os critérios do Decreto N". 5.800 de 08 de Junho de 2006 e da Resolução N". 44 de 29 de Setembro de 2006.

Parágrafo Primeiro - O poder público municipal respeitará o período de concessão da bolsa (Lei de Bolsas 11.273 de 06 de Fevereiro de 2006) para os Coordenadores de Pólo estipulado pelo MEC que corresponde a um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Paragrafo Segundo - O Coordenador do Pólo Presencial de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba poderá participar de nova seleção, através da lista tríplice para renovação da concessão da bolsa como Coordenador de Pólo Presencial UAB.

Art. 6º - Fica determinado que o horário de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba será ininterrupto das 07:00 às 22:00h de segunda a sexta-feira e no sábado das 7:00 às 17:3011, respeitando os domingos e feriados (Nacionais, Estaduais e Municipais), adequando-se sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS E DO FINANCIAMENTO

Art 7º - Fica o Poder Executivo em nome do Município de Piritiba autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba, à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos é programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho de pagamento da programação orçamentária e financeira

Parágrafo Primeiro - O Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piritiba receberá dotações do Município, a serem consignados anualmente no orçamento Municipal e repassadas mensalmente.

Parágrafo Segundo - A Prefeitura destinará quantia mínima a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta em Piritiba, a ser administrada pela Coordenação do Pólo, sendo constituída uma comissão para fiscalização da aplicação de tais recursos.

CAPÍTULO V

DA IMPLANTAÇÃO E OFERTA DOS CURSOS

Art. 8° - A implantação dos cursos superiores de graduação e pós-graduação na modalidade à distância se dará com base no convênio firmado entre o Município, o MEC e as Instituições de Ensino Superior autorizadas a ofertar o ensino superior na modalidade à distância pelo MEC.

Parágrafo Primeiro - O processo de seleção para as vagas oferecidas em cada curso, será responsabilidade da Instituição de Ensino Superior responsável pelo referido curso:

Parágrafo Segundo - A seleção de tutores para os cursos, se dará obedecendo aos critérios previamente estabelecidos pelas Instituições de Ensino Superior responsáveis pelos cursos, cabendo a Coordenação do Pólo, fazer a divulgação dos editais e receber os currículos para serem enviados as Instituições de Ensino Superior responsáveis quando necessário.

Parágrafo Terceiro - A contratação e remuneração dos tutores presenciais será obrigação do Município, exceto nos casos em que se aplicar a Lei de Bolsas (Lei 11.273, de 06 de Fevereiro de 2006).

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FlNAIS

Art. 9° - O presente projeto de Lei regulamentará a implantação e manutenção do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil no Município de Piritiba.

Art.10 -  Fica o  Poder  Executivo  responsável  pela  expedição  dos  atos regulamentares necessários à execução da presente Lei.

Art.11 - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piritiba-BA, 12 de junho de 2007.

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito Municipal

 

Karenbert da Silva Freire

Secretário de Planejamento, Finanças e Gestão

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