DECRETO MUNICIPAL Nº 774, DE 16/12/2008

LEI Nº 774/2008 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

LEI Nº 774/2008 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

VERSA SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, através da Secretaria competente, autorizado a promover a doação ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, de uma área de terra medindo 1.000 m2 (mil metros quadrados) que fica com a frente para a Avenida José Saldanha; a referida área de terra deverá ser desmembrada da porção maior do imóvel que foi adquirida pelo Município de Piritiba por compra à Companhia Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC.

Art. 2º - A doação em referência tem por finalidade a construção e instalação de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 16 de dezembro de 2008

 

Jorge Gaspar Menezes 

Prefeito Municipal

 

Érick Nilson  Souza Sodré

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

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