DECRETO MUNICIPAL Nº 764, DE 05/08/2008

LEI Nº 764/08 DE 05 DE AGOSTO DE 2008

LEI Nº 764/08 DE 05 DE AGOSTO DE 2008

 

''Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, aprovado pela Lei nº 751/07, para o exercício financeiro de 2008, na forma que indica, e dá outras providências"

 

O PREFEITO Municipal DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Município para o exercício de 2008, aprovado pela Lei nº 751/07, até o limite de 4% (quatro por cento) do total da despesa prevista na Lei Orçamentária.

Parágrafo Único - VETADO.

Artigo 2° - Os créditos suplementares autorizados nesta Lei poderão ser abertos em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o Parágrafo Único do artigo anterior.

Artigo 3° - Em decorrência da autorização contida nesta Lei, ficam alterados e atualizados os limites autorizados na Lei nº 751/2007; a suplementação poderá atingir na sua totalidade a 14% (quatorze por cento) do total de despesas prevista no Orçamento de 2008.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando­ se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 05 de agosto de 2008

 

JORGE GASPAR MENEZES

Prefeito

 

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

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