DECRETO MUNICIPAL Nº 759, DE 08/05/2008

Lei Nº 759

PROMULGAÇÃO DE LEI APROVADA PELO SILÊNCIO DO PREFEITO:

Projeto de Lei nº 02/ 2008.

 

Altera a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo.

 

 

O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  DE  VEREADORES  DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, em conformidade  com  o artigo  65,  §§  1° e 8º  da  Lei Orgânica do Município de Piritiba c/c o artigo 39, IV e V do Regimento Interno da Câmara, Faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou, em duas votações, realizadas em 24 de março e 31 de março de 2008, o Projeto de Lei n° 02/2008 de Autoria do Poder Legislativo Municipal, que altera a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo, tendo sido enviado à sanção em 31/03/2008 e, decorrido o prazo de mais de 15 (quinze) dias úteis e em razão do silêncio  do  Prefeito,  importou  em  SANÇÃO  TÁCITA  do referido Projeto de Lei, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1° da Lei Orgânica do Município de Piritiba. De forma que, em conformidade com a Legislação em vigor, o PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, promulgar e manda publicar neste ato, a seguinte Lei:

 

Lei nº 759  , de 08 de Maio de 2008, que altera a tabe-la de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal.

 

Valdionor Jesus Souza

Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba

 

Projeto de Lei nº 02/2008

 

Altera tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo.

 

A CÂMARA DE VEREADORES FAZ SABER QUE ELA DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterada a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal na forma dos Anexos I e Il desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1°de março de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 17 de março de 2008.

 

Valdionor Jesus Souza

Presidente

 

Mário Augusto Gomes da Silva

1° Secretário

 

Anexos presentes no arquivo original:

https://leisdomunicipio.com/br/uploads/pdf/Lei%20759-08.pdf

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