DECRETO MUNICIPAL Nº 788, DE 17/12/2009

Lei Nº 788/2009

Lei nº 788/2009                                     

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2010.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES

Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 201O, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 201 O, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social.

Art. 2º - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 201O.

CAPÍTULO lI

DA ESTIMATIVA DE RECEITA

Art. 3° - A Receita total estimada para o exercício de 2010 é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.

1.    RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Receitas de Contribuições

884.860,00

Receita Patrimonial

59.260,00

Receitas de Serviços

563.000,00

Transferências Correntes

22.437.540,00

Outras Receitas Correntes

19.020,00

23.963 680,00

 

2. CONTA REDUTORA

Redutora do FUNDEB

 

 

 

2.839.840,00

Soma da Receita Corrente Líquida

 

 

  21.123.840,00

3.    RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens

10.000,00

 

Transferências de Capital

1.405.000,00

1.415.000,00

 

 

 

 

Soma da Receita de Capital

 

1.415.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

 

 

  22.538.840,00

 

CAPÍTULO IlI

DA FIXAÇÃO DE DESPESA

Art 4° - O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e dois milhões, Quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), sendo R$ 16.090.240,00 do Orçamento fiscal e R$ 6.448.600,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:

 

1.

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

11.078.830,00

 

Juros e encargos da dívida

10.000,00

 

 

Outras Despesas Correntes

                     7.388.470,00

18.477.300,00

 

 

 

 

2.    DESPESAS DE CAPITAL

 

1nvestimentos

2.979.300,00

Inversões Financeiras

1.000,00

Amortização da Dívida

870.000,00        3.850.300,00

 

3.    Reserva de Contingência

 

211.240,00

TOTAL DA DESPESA

  22.538.840,00

 

§ 1° - A despesa de que trata o caput deste artigo terá de

 

a seguinte distribuição por Função

Governo:

 

 

 

a)   Legislativa

1.187.110,00

 

b)    Administração

2.349.870,00

 

c)    Assistência Social

557.700,00

 

d)   Saúde

5.890.900,00

 

e)   Trabalho

9.500,00

 

f)    Educação

7.216.820,00

 

g)    Cultura

390.300,00

 

h)   Urbanismo

2.331.900,00

 

i)     Habitação

296.000,00

 

j)     Saneamento

186.000,00

 

k)    Agricultura

132.100,00

 

1)    Indústria

65.000,00

 

m) Comércio e Serviços

50.000,00

 

n)    Transporte

408.100,00

 

o)    Desporto e Lazer

376.300,00

 

p)    Encargos Especiais

880.000,00

 

q)    Reserva de Contingência

211.240,00

 

TOTAL

    22.538.840,00

 

 

 

§ 2° - A despesa de que trata este Artigo está distribuída em Unidades Orçamentárias na forma abaixo.

01.01.00

Legislativo Municipal

1.187.110,00

02.01 00

Gabinete do Prefeito

456.000,00

03.01 00

Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

1.893.870,00

03.02.00

Encargos Gerais do Município

1.091.240,00

04.01.00

Secretaria da Educação e Cultura

317.700,00

04.02.00

Departamento Municipal de Ensino

933.460,00

04.03.00

Fundo de Desenv. Da Educação Básica-FUNDEB

5.448.060,00

04.04.00

Adm. De Recursos do FNDE e Convênios

517.600,00

05.01 00

Secretaria Municipal de Assistência Social

98.200,00

05.02.00

Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do

719.700,00

05.03.00

Adolescente

45.300,00

06.01 00

Secret. Infraestrutura e Serviços Públicos

2.926.000,00

07.01 00

Sec. Desenv. Econômico e Agricultura

247.100,00

08.01.00

Sec. Mun. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

766.600,00

09.01 00

Secretaria de Saude

516.600,00

09.02.00

Fundo Municipal de Saúde

5.374.300,00

 

TOTAL

22.538.840,00

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o At1. 43 da Lei Federal nº4.320164.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 201O.

Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.

Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogando-se as disposições em Contrário.

 

Piritiba (BA), 17 de Dezembro de 2009.

 

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

Anexos presentes no arquivo original:

https://leisdomunicipio.com/br/uploads/pdf/Lei%20788-09.pdf

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