DECRETO MUNICIPAL Nº 787, DE 17/12/2009

Lei Nº 787/2009.

Lei nº 787/2009.

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicação - PPA para o período de 2010 a 2013.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, estado da Bahia faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual de Aplicação - PPA do Município de Piritiba para o quadriênio. 20l0/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo lº, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2° - As prioridades e metas para o ano de 20l O conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para este ano estão especificadas nos Anexos desta Lei.

Art. 3° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como as inclusões de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando ao respectivo programa, as modificações consequentes.

Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para aperfeiçoamento e realização do objetivo do Programa.

Art. 6° - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando­ se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 17 de Dezembro de 2009.

 

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

Ferramentas

1 + 5 =






Compartilhar


Correlações