DECRETO MUNICIPAL Nº 777, DE 02/03/2009

LEI Nº 777 /2009 DE 02 DE MARÇO DE 2009
LEI Nº 777 /2009 DE 02 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de crédito, oferecer garantias e Dar outras providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA Bahia faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/ A, destinada à aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, implementos, acessórios e serviços, na forma de disposto nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie.

§1º - O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)

§2º - O prazo de pagamento será de 60 (sessenta) parcelas mensais sucessivas.

§ 3º - Indicará a título de encargos da dívida sobre principal contratado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% AA (quatro por cento ao ano)

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a título "pro solvendo" os créditos provenientes das receitas próprias, das parcelas de que tratam os Art. 156,158 e 159, Incisos I, alínea "b" ,Inciso 11,e Parágrafo 3º da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87 de 13/09/96 na forma    de    Cessão de    Créditos    Futuros, vinculados aos contratos celebrados.

Parágrafo único - A garantia de que trata o caput deste artigo será exigida nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando as credores autorizados a requererem as transferências dos referidos recursos para quitação do débito, diretamente aos Tesouros Nacional e Estadual e/ou junto às instituições financeiras que recebam créditos, contas e parcelas dadas em garantia de forma prioritária e sem concorrência.

Art. 3º - Os recursos provenientes das operações de crédito serão designados como receita ao orçamento vigente.

Art. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a:

I - praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilite a execução da presente Lei, inclusive contratar fretes, projeto técnico,plano especial de assistências técnicas e seguras.

         II- mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 4.320/64, abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente, no valor autorizado por             esta lei, se necessário, no caso de inexistência de dotação orçamentária própria ,para assegurar a execução da presente lei.

Art. 5º - O Executivo obriga-se a incluir o objeto desta lei, bem como, a consignar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos do Município, atual e futuros, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas á amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes desta Lei e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a fazer remanejamento e/ou transposições de rubricas orçamentárias, na forma da Lei 4.320/64.

Art. 6º - Os bens e serviços a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos previstos na Lei.8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Piritiba - Ba ,20 de março de 2009

 

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

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