DECRETO MUNICIPAL Nº 800, DE 30/11/2010

LEI N 800 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

LEI N 800 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre a estruturação de cargos públicos de provimento efetivo, número de vagas e vencimentos no quadro de servidores do Município de Piritiba e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal e em cumprimento a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:

  1. - quadro dos cargos de provimento efetivo;
  2. - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.

Art. 2° - Para efeitos desta Lei, considera-se:

  1. - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
  2. - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades;
  3. - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
  4. - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
  5. - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
  6. - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Seção I

Das Categorias Funcionais

Art. 3º - Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, regido por esta lei, constituído de 893 (Oitocentos e noventa e três vagas) profissionais de diversas categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, subdivididas em diversos padrões de vencimentos:

Função/Cargos

Vagas

Escolaridade

Carga Horária

Salário Base

Advogado

01

Superior com Inscrição na OAB

20

1.400,00

Agente de Coleta de Resíduos Sólidos

15

Nível        Fundamental Incompleto

44

550,00

Agente de Limpeza

90

Nível        Fundamental Incompleto

44

510,00

Agente     de    Vigilância Sanitária

10

Nível Médio

44

510,00

Assistente

Administrativo

40

Nível Médio

40

550,00

Assistente Social

03

Superior com registro Conselho Classe

30

1.400,00

Atendente

25

Nível        Fundamental Incompleto

44

510,00

Auxiliar                        de

Contabilidade

05

Técnico                    em

Contabilidade

40

650,00

Auxiliar Administrativo

20

Nível Fundamental

40

510,00

Auxiliar de Enfermagem

16

Nível Médio

40

510,00

Técnico de Enfermagem

20

Curso     Técnico     com Registro no Conselho

40

510,00

Auxiliar      de     Serviços Gerais

250

Nível        Fundamental Incompleto

44

510,00

Carpinteiro

02

Nível        Fundamental Incompleto

44

510,00

Coordenador Pedagógico

30

Pedagogia              com Licenciatura Plena ou Graduação Correspondente          a Área de Conhecimento Específico

30

595,00

Eletricista

03

Nível        Fundamental Incompleto

44

510,00

Encanador

02

Fundamental Incompl

44

510,00

Enfermeiro

10

Nível     Superior     com Registro no Conselho

40

1.400,00

Farmacêutico

02

Nível     Superior     com

30

1.400,00

 

 

 

Registro no Conselho

 

 

Fiscal      de      Serviços Públicos

10

Nível Médio

44

510,00

Fiscal de Tributos

05

Nível Médio

44

510,00

Fisioterapeuta

03

Nível     Superior     com Registro no Conselho

30

1.500,00

Mecânico

03

Nível Fundamental

44

550,00

Médico Clínico Geral/ Programa de Saude da Familia

10

Nível     Superior     com Registro no Conselho

40

5.000,00

Médico    Clínico    Geral/ Plantonista

10

Nível     Superior     com Registro no Conselho

24

1.350,00

Motorista Categoria “B”

04

Nível Fundamental

44

510,00

Motorista Categorias “C” e “D”

22

Nível Fundamental

44

510,00

Nutricionista

02

Nível     Superior     com Registro no Conselho

30

1.500,00

Odontólogo – Cirurgião

Dentista

08

Nível     Superior     com

Registro no Conselho

40

1.500,00

Operador de Máquinas e Equipamentos

05

Nível Fundamental

44

550,00

Pedreiro

07

Nível        Fundamental Incompleto

44

510,00

Psicólogo

02

Nível Superior com

Registro no Conselho

30

1.670,00

Professor Nível I

21

Nível médio em Magistério

20

510,00

Professor Nível II

08

Superior em Licenciatura Curta

20

547,00

Professor Nível III

50

Pedagogia ou

Licenciatura Plena

20

567,37

Professor Nível III

20

Pedagogia                 ou

Licenciatura              em Português

20

567,37

Professor Nível III

20

Pedagogia                 ou

Licenciatura              em Matemática

20

567,37

Professor Nível III

20

Pedagogia                 ou

Licenciatura              em História

20

567,37

Professor Nível III

20

Pedagogia                 ou

Licenciatura              em Geografia

20

567,37

Professor Nível III

20

Pedagogia                 ou

Licenciatura              em Biologia

20

567,37

Professor Nível III

20

Pedagogia                 ou Licenciatura Inglês

20

567,37

 

Professor Nível IV

50

Requisitos do Nível III

- Experiência mínima dois anos de Docência e Pós-Graduação

Latu Sensu”

20

712,20

Técnico em Radiologia

02

Nível Médio – Curso Técnico em Radiologia

30

750,00

Técnico Agrícola

01

Nível Médio – Curso Técnico Agrícola

40

650,00

Técnico      em      Saúde Bucal (TSB)

02

Nível                    Médio

c/certificado                de qualificação em saúde bucal e registro Conselho Regional de Odontologia

40

650,00

Técnico em Informática

03

Nível Médio – Curso Técnico                     em

Informática

40

650,00

Tesoureiro

01

Nível Médio

40

1.250,00

Seção II

Das Especificações das Categorias Funcionais

Art. 4° - Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.

Art. 5° - A especificação de cada categoria funcional deverá conter:

  1. – denominação da categoria funcional;
  2. – padrão de vencimento;
  3. – descrição sintética e analítica das atribuições;
  4. – condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas;
  5. – requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.

§ 1° - O padrão de vencimento corresponde à jornada de trabalho semanal prevista para cada cargo, conforme quadro de provimento acima, salvo os casos especificados nesta lei, sendo que os vencimentos de cada categoria funcional corresponderão ao valor de seu padrão, calculado proporcionalmente à jornada de trabalho prevista na especificação da categoria funcional.

Art. 6° - As atribuições e especificações das categorias funcionais criadas pela presente lei são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Seção III

Da Investidura do Cargo

Art. 7° - A investidura para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.

Seção IV

Da Licença para Qualificação Profissional

Art. 8º - Além dos afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Municipais, o servidor estável, por aprovação em estágio probatório, poderá ser dispensado do cumprimento de parte de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, durante o período em que estiver freqüentando curso de qualificação profissional, assegurada sua efetividade para todos os efeitos da carreira, observados os seguintes requisitos:

    1. o servidor deverá ter jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as exceções previstas na presente lei;
    2. o período de afastamento não poderá exceder a 50% (cinqüenta por cento) da jornada semanal do servidor;
    3. o horário do curso ou da disciplina deverá coincidir com o horário de trabalho, com comprovação da não existência deste em outro horário, através de declaração da instituição de ensino;
    4. o curso deverá ser afim com o cargo e função do servidor;
    5. apresentação do atestado de matrícula na instituição, com a comprovação de horário;
    6. compromisso de terminar o curso no prazo normal, comprovado pela instituição de ensino;
    7. renovação semestral do pedido da licença para qualificação profissional, com a apresentação de comprovante de matrícula e de novo horário de estudos e de atestado de 100% (cem por cento) de freqüência do semestre anterior, que deverá ser relativo aos horários da licença;
    8. aproveitamento satisfatório nas disciplinas cursadas;
    9. comprovação do tempo regular de duração do curso, atestado pela instituição de ensino, impossibilitada a extensão da licença para disciplinas não constantes no cronograma apresentado, vedada a antecipação de disciplinas de outros cursos ou de disciplinas não afins;

§ 1° - A licença será apreciada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, mediante pedido escrito do servidor, sendo que o órgão terá 15 (quinze) dias para se pronunciar a respeito.

§ 2º - Constatando a Administração Municipal que a concessão da licença poderá prejudicar o andamento do serviço, o afastamento será indeferido, mediante justificativa fundamentada.

§ 3º - Na concessão da licença será assinado um termo de compromisso, que estabelecerá as condições legais pertinentes.

§ 4º - O servidor contemplado não terá deferido o pedido de redução de carga horária ou Licença para tratar de interesse particular, antes de transcorrido período igual ao da licença, sendo admitida a possibilidade de devolução ao erário público dos valores atualizados relativos ao número de horas não trabalhadas faltantes.

§ 5º - O servidor contemplado que solicitar sua exoneração antes de transcorrido período igual ao da licença concedida deverá devolver ao erário público os valores atualizados relativos ao número de horas não trabalhadas faltantes.

§ 6º - Não se concederá nova licença para qualificação profissional antes de transcorrido período igual ao da licença anterior.

Seção V

Da Promoção

Art. 9º - A promoção será realizada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Piritiba e pelo Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público Municipal do Município de Piritiba, os quais determinaram quais as classes iniciais e finais de cada carreira, obedecendo-se sempre aos critérios de merecimento e tempo de serviço.

Art. 10 - O servidor terá direito ao adicional por tempo de serviços ao completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício, na forma do artigo 76 do Estatuto do Servidor Público do Município de Piritiba, observados os requisitos dos artigos seguintes.

Art. 11 – Os servidores do Magistério e do quadro de provimento efetivo em geral farão jus aos adicionais e vantagens previstos nos seus respectivos Estatutos, inclusive sob forma de progressões funcionais horizontais e verticais

Art. 12 – A promoção por merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina, a ser avaliada por uma comissão nomeada para tal finalidade, conforme previsto nos respectivos Estatutos.

§ 1° - Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

§ 2° - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:

      1. – somar duas penalidades de advertência;
      2. – sofrer pena de suspensão disciplinar;
      3. – completar três faltas injustificadas ao serviço;
      4. – somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.

§ 3° - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.

Art. 13 - Suspendem a contagem de tempo para fins de promoção:

  1. – as licenças e afastamentos sem direito à remuneração, exceto as nomeações para cargo em comissão do serviço público municipal e licença gestante.
  2. – os afastamentos para tratamento de saúde, no que exceder a quinze dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente de trabalho.
  3. – as licenças por motivo de doença em pessoa da família, quando não remuneradas integralmente.
  4. – as permutas para exercício de atividades diversas àquelas previstas nas atribuições do cargo.

Art. 14 - A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15 - A tabela de vencimentos dos cargos efetivos são os fixados no artigo 3º desta lei.

Art. 16 - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo serão revistos anualmente, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de abril, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade.

Parágrafo único - A revisão geral anual de que trata este artigo observará as seguintes condições:

  1. – autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
  2. – definição do índice em lei específica;
  3. – previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual;
  1. – comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;
  2. – compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho;
  3. – atendimento aos limites para a despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 17 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 18 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Leis 564/96; 603/99; 630/01; 644/02; 677/04 e 728/06, no que tange aos servidores do quadro de provimento efetivo, devendo ser aplicada em consonância com as Leis 755/2008 (Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público Municipal) e 760/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais).

 

Gabinete do Prefeito de Piritiba - Bahia, 30 de novembro de 2010.

 

CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição sintética: Realiza, planeja e coordena atividades especializadas de assistência jurídica.
  2. Descrição Analítica: Desenvolve estudos e mantém–se permanentes atualizados em relação ás normas jurídicas e jurisprudenciais, relativa a assuntos de interesse do município; assistir aos órgãos municipais na elaboração e interpretação de contrato; presta informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração. Municipal; elabora e redige documentos jurídicos, pronunciamento, minutas de contrato e demais documentos sobre questões de natureza administrativa civil comercial, trabalhista, fiscal, penal,etc.; elabora instruções procedimentais e atos normativos, fundamentando –se na legislação pertinente; analisa problemas administrativos e emite pareceres em matéria de sua competência; assessoria autoridades municipais ou profissionais de outras áreas em assunto de sua competência; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 20 (vinte) horas Semanais. Requisitos para provimento do cargo:

    1. Idade Mínima: 18 anos
    2. Escolaridade: Curso Superior Completo em Direito e inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ATRIBUIÇÕES:
      1. Descrição Sintética: Realiza atividades de limpeza pública no âmbito do município.
      2. Discrição Analítica: Recolher e acondicionar o lixo de ruas, praças e jardins, de acordo com um programa e roteiro estabelecidos, em caminhões de lixo, afim de que seja despejado em área apropriada;

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 44 (quarenta e quatro) horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

        1. Idade mínima: 18 anos
        2. Nível fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA ATRIBUIÇÕES:
          1. Descrição Sintética: Realiza atividades de limpeza pública no âmbito do município.
          2. Discrição Analítica: Varrer, de acordo com um programa e roteiro estabelecidos, ruas, praças e jardins, mantendo-os limpos e em condições adequadas ao trânsito;

Executar serviço de capina, utilizando ferramenta adequada; Recolher o lixo acondicionando-o de modo adequado, para posteriormente ser transportado; Depositar o material recolhido e acondicionado, em caminhões de lixo, afim de que seja despejado em área apropriada; Cuidar da limpeza de meios fios retirando sujeira acumulada, bem como de bueiros, desentupindo-os para o escoamento; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 44 (quarenta e quatro) horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade mínima: 18 anos
  2. Nível fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATRIBUIÇÕES

Fiscalizar estabelecimentos comerciais de alimentos quanto a manipulação, acondicionamento, higiene, equipamentos, utensílios e instalações físicas; Inspecionar estabelecimentos que comercializem alimentos para a concessão do Alvará de Saúde; Apreender alimentos e/ou interditar locais que ofereçam riscos a saúde publica; Inspeção de Pescados Mariscos; Reinspeção de carnes e de peixes nos mercados; Coleta de amostra de alimento para exames laboratoriais (bromatotógicos, físico-químico e micro-biológico); Detecção e acompanhamento dos locais que comercializam alimentos e que necessitam de ações especiais por oferecerem riscos à saúde pública; Fiscalização no transporte e acondicionamento de alimentos; Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares quanto a condições de higiene, equipamentos e saúde dos profissionais envolvidos nas atividades; Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos, e similares, agencias funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante as questões higiênico-sanitárias; Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e água minerais; Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência, de embargo, interdição, de apreensão demais documentos inerentes ao poder de policia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providencias com relação aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes; Elaborar replicas e treplicas fiscais em processos oriundos de penalidades impostas em decorrência impostas em decorrência do poder de policia do Município nas relações de consumo; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonose e ao Meio Ambiente; outras atribuições definidas em lei própria.

CONDIÇÕES DE TRABAHO: Jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade mínima de 18 anos
  2. Nível Médio

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE VIGILÂNCIA ATRIBUIÇÕES:

Exercer vigilância nos prédios e equipamentos públicos para garantir a segurança de pessoas e bens. Exercer tarefas de controle da ocupação do espaço interno e do entorno dos prédios públicos. Prestar apoio à realização de eventos no Município, orientando o tráfego, em ocasiões especiais. Desenvolver junto com a Polícia Militar ações preventivas e de segurança. Prestar ações de primeiros socorros, quando necessário. Acionar as autoridades competentes, caso mais graves; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABAHO: Jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
    1. Idade mínima de 18 anos
    2. Nível Médio
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES:
      1. Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos burocráticos e de planejamento em órgão da administração de pessoal e de material, organização e métodos administrativos, e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
      2. Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial e financeira, de pessoal e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos, consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos, operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes, executar tarefas auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo boletim da produção diária, registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações, aplicar multas previstas, encadernar livros e periódicos, manter atualizados os catálogos e fichários, executar atividades auxiliares relativas à fiscalização de tributos, obras em execução no município, registrar dados em boletins de avaliação, preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas xerográficas, bem como zelar pela sua manutenção, executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
        1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Médio.
  3. Qualificação: Ensino Médio com noções básicas de informática e digitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES:
    1. Descrição Sintética: Planeja, coordena e executa programas e ações que objetivam a promoção social dos indivíduos, grupos e comunidades, tomando como ponto de partida, o conhecimento dinâmico da realidade social – econômica e cultural vigente.
    1. Descrição Analítica: Realização de análise social, estabelecendo o plano de intervenção do serviço social; procede acompanhamento social do tratamento de saúde, às pessoas carentes e deficientes; realiza estudos, pesquisas e levantamento relativos ao conhecimento sócio-econômico e cultural do meio sobre o qual atua, no município; planeja, coordena e realiza estudos e investigações sobre causas de problemas ou desajustes sociais identificados na comunidade; desenvolve projetos, programas ou ações específicos nas áreas de serviço social, para indivíduos, grupos ou segmentos da comunidade; participa de projetos de pesquisa, visando a implantação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participa do desenvolvimento de pesquisas médico- sociais, através de entrevistas e reuniões, visando interpretar a situação social do doente e de sua família; participa de estudos para internamentos e alta hospitalar, promovendo a ambientação de egressos hospitalares; procede acompanhamento social do tratamento de saúde; realiza visitas domiciliares e mantém contatos com organizações institucionais e/ou comunitárias, com vistas ao tratamento do usuário; estimula o processo de participação da população, no sentido de incorporação de suas demandas pelo serviços social e de saúde; colabora, através da prestação de serviços no âmbito de sua área específica, com entidades assistências, grupos ou segmentos populacionais da comunidade; executa perícias e emite laudos, pareceres ou relatórios circunstanciados sobre assuntos relacionados com a assistência social; elabora relatórios contendo a estatística dos atendimentos realizados; assessora superiores em matéria de sua especialidade; organiza e mantém fichários e registros dos casos assistidos; ministra treinamento, quando necessário, na sua área específica; executa outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
      1. Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior específico.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Órgão de Classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Executa, mediante orientação superior, o primeiro atendimento nas repartições públicas.
    2. Descrição Analítica: Prestar atendimento e informações que se fizerem necessárias aos cidadãos, através de atendimento ao balcão ou telefone. Receber, registrar e encaminhar as solicitações para os departamentos responsáveis.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
      1. Geral; Jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
  1. Idade mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONTABILIDADE ATRIBUIÇÕES:
    1. Descrição Sintética: Executar atividades burocráticas e planejamento nas áreas contábil, tributária, patrimonial e financeira.
    2. Descrição Analítica: Efetuar registros e cálculos relativos às áreas contábil, tributária, patrimonial e financeira de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; encadernar livros e periódicos; manter atualizados os catálogos e fichários contábeis; executar atividades auxiliares relativas contabilidade; executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMETNO DO CARGO:
      1. Idade mínima: 18 anos
      2. Escolaridade: Nível Médio - Curso Técnico em Contabilidade
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES
        1. Descrição Sintética: Executa, mediante orientação superior, serviços de escritórios, tais como protocolo, preenchimento de guias e formulários, arquivo, datilografia, etc.
        2. Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos, consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder a classificação, separação e distribuição e entrega de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes, executar tarefas auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo boletim da produção diária, registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações, aplicar multas previstas, encadernar livros e periódicos, manter atualizados os catálogos e fichários, executar atividades auxiliares relativas à fiscalização de tributos, obras em execução no município, registrar dados em boletins de avaliação, preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas xerográficas, bem como zelar pela sua manutenção, executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          1. Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Qualificação: Noções básicas de informática e digitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES:
    1. Descrição Sintética: Compreende o auxílio na execução de tarefas de enfermagem, colaborando com as atividades e atribuições da técnica de enfermagem e da enfermeira.
    2. Descrição Analítica: auxilia o técnico de enfermagem nos serviços gerais de enfermagem tais como: aplicação de injeções, realização de curativos, aplicação de medição de temperatura, coleta de material de exames laboratoriais; esterilizar instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria ou no consultório médico; auxiliar no deslocamento de pacientes; auxiliar o dentista; executa outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO

Jornada Normal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

      1. Idade Mínima: 18 anos
      2. Escolaridade: Nível Médio
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES
        1. Descrição Sintética: Realizar as atividades hospitalar e ambulatorial inerente a função no tratamento e cuidados com pacientes.
        2. Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, observar prescrições médicas relativas aos doentes, ministrar remédios e cuidados a doentes, atender a solicitação de pacientes internados, verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar nos gráficos respectivos, pesar e medir pacientes, coletar material para exame de laboratório, registrar as ocorrências relativas a doentes, participar de trabalhos de isolamento de doentes, esterilizar o material da sala de operações, auxiliar os médios nas intervenções cirúrgicas, promover a higiene dos doentes, requisitar material de enfermagem, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
          1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade mínima: de 18 (dezoito) anos.
  2. Instrução: Ensino Médio completo com certificação de técnico em enfermagem e COREN.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES
    1. Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins,
    2. Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e servir chá e café, servir água, efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos, executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, auxiliar na conservação de abrigos, executar tarefas de capina em geral, efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos, auxiliares em medições com trena, balizamentos e nivelamento, executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios e de serviços de alimentação e higiene das crianças, zelar e cuidar da conservação de prédios municipais, efetuar a coleta do lixo domiciliar, auxiliar na limpeza de ruas, praças e jardins; auxiliar na entrada e saída de pessoas em repartições públicas, auxiliar no preparo de merenda escolar, auxiliar no preparo da alimentação hospitalar, auxiliar no envio de recados, avisos, correspondências, convites e etc., auxiliar nos serviços de lavanderia, auxiliar na entrega de merenda escolar. Outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

      1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade: entre 18 e 65 anos.
  2. Instrução: Ensino Fundamental incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO ATRIBUIÇÕES
    1. Descrição Sintética: Execução de serviços de carpintaria, marcenaria e pintura em geral.
    2. Descrição Analítica: Confecciona e recupera utensílios de madeira; instala portas, janelas e outras peças de madeira; faz o levantamento do material a ser empregado nos serviços que realizar; executa serviços gerais de pintura; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

      1. Idade Mínima: 18 anos.
      2. Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL – COORDENADOR PEDAGÓGICO ATRIBUIÇÕES

Executar atividades específicas de planejamento, administração e supervisão escolar; refletir criticamente sua ação na escola e na Rede revendo permanentemente seu referencial; contribuir no trabalho do dia-a-dia referente às atividades a serem desenvolvidas com a comunidade escolar, buscando a construção e reconstrução do planejamento curricular, coordenando a articulação e a sistematização do mesmo; o saber docente, estimulando a troca de experiências entre os segmentos que compõem a comunidade escolar, a discussão e a sistematização da prática pedagógica, viabilizando o trânsito teoria-prática, para qualificar os processos de tomada de decisões referentes à prática docente; discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a prática docente buscando coletivamente o conhecimento e a compreensão dos mecanismos escolares produtores de dificuldades de aprendizagem, problematizando o cotidiano e elaborando propostas de intervenção na realidade; assessorar individualmente e coletivamente os professores no trabalho pedagógico interdisciplinar; acompanhar a aprendizagem dos alunos junto ao professor contribuindo para o avanço do processo; coordenar e participar dos Conselho de Classe, , tendo em vista a análise do aproveitamento da turma como um todo, do aluno e do professor, levantando alternativas de trabalho e acompanhando sua execução; assessorar o Conselho Escolar, a Direção e professores em assuntos pertinentes à Supervisão Escolar; cumprir as demais atribuições disciplinadas no Plano Político Administrativo- Pedagógico da Escola.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia, com licenciatura plena, ou graduação nas áreas especificas de matemática, história, biologia, inglês, letras ou português.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA ATRIBUIÇÕES:
    1. Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalações e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
    2. Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, consertar aparelhos elétricos em geral, operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones, proceder a conservação de aparelhagens eletrônicas, realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, alternadores, motores de partidas, etc., reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar bobinagem de motores, fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores, executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização, providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços, consertar e efetuar a manutenção de aparelhos cirúrgicos e odontológicos, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

      1. Geral: Carga horária de 44 (quarenta quatro) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
  3. Qualificação: Curso Específico Profissionalizante.
  4. Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atribuições específicas do cargo, comprovada por documento legal de pessoa jurídica.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCANADOR ATRIBUIÇÕES:
    1. Descrição Sintética: Execução de serviços de encanamento e solda em geral.
    2. Descrição Analítica: Instala tubulações e encanamento de água, bem como realiza manutenção; faz o levantamento do material s ser empregado nos serviços que realizar; mede, conta, modela, bloqueia, dobra e limpa canos, tubulações e manilhas; conserta torneiras, válvulas e registros; instala e repara bombas hidráulicas; executa serviços gerais de pintura, limpeza e soldagem; executa outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

      1. Idade Mínima: 18 anos
      2. Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES:
        1. Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como à participação de programas voltados para a saúde pública.
        2. Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto-cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem; aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros; aplicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitarial e de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos; manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; colher materiais para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          1. Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior em enfermagem com COREN.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
CATEGORIA FUNCIONAL – FARMACEUTICO ATRIBUIÇÕES:

Selecionar e adquirir medicamentos, germicidas e correlatos, armazenar e controlar estoque e realizar a distribuição dos medicamentos e correlatos, adoção de sistema eficiente e seguro de distribuição de medicamentos aos pacientes internados em ambulatoriais, farmacotécnica fracionamento de doses, controle de qualidade, produção, elaborar manuais técnicos e formulários, manter membro permanente nas comissões, atuar junto à central de esterilização, atuar nos estudos de ensaios clínico e farmacovigilância, educação continuada, estimular a implantação da farmácia clínica, atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia farmacêutica e outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior específico de Farmácia
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Discrição Sintética: executa Fiscaliza o patrimônio da Prefeitura para evitar o mau uso e depredação, bem como serviços prestados em propriedades públicas Discrição Analítica: Orienta os feirantes em relação à higiene dos produtos e das instalações; fiscaliza a execução dos serviços públicos contratados pela Prefeitura; convoca as autoridades competentes para coibir a má utilização das áreas de lazer, como circulação de veículo e de animais, jogos e outras atividades, em locai contra- indicados e executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Nível Médio
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS ATRIBUIÇÕES:
    1. Descrição Sintética: Fiscaliza tributos da fazenda pública, inspecionando documentos, mercadorias em transito, autuando infratores, instaurando processos administrativos-fiscais, zelando pela arrecadação do município bem como o registro e controle de dados fiscais.
    2. Descrição Analítica: Executa tarefa de fiscalização de tributos da fazenda municipal; fiscaliza sorteios, concursos, vendas e promessas de vendas de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo as necessárias verificações e sindicância para defender a economia popular;executa tarefas de fiscalização de construção e reformas, efetuadas pela administração ou por particulares, observando toda documentação referente aos alvarás expedido objetivando a defesa dos interesses da municipalidade. autua os proprietários dos imóveis que estejam construindo ou reformando sem a legal autorização da Administração Municipal, lavrado autos de infração, instaurando processo administrativos-fiscal e providenciando as respectivas notificadas para assegurar o cumprimento de normas legais; desempenha atividades eletivas ás tarefas de execução, lançamento, arrecadação de tributos e rendas municipais, bem como a interdição de obras que estejam infringindo as normas legais determinadas pela Administração Municipal; executa tarefas inerentes ao controle de arrecadação de tributos e rendas municipais, através de contatos direto com o publico, com a relativa autonomia na interpretação de atos administrativos, principalmente na observância da postura dos imóveis e arruamentos do solo urbano; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

      1. Idade Mínima: 18 anos
      2. Escolaridade: Nível Médio
CATEGORIA FUNCIONAL – FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES:

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilitá-los às sua atividades normais da vida diária. Atribuições típicas: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagem terapêutica; identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros orgãos conveniados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos , para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior específico de Fisioterapia
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL – MECÂNICO ATRIBUIÇÕES:

Inspecionar e efetuar manutenção mecânica e hidráulica de automóvel, máquinas, tratores e caminhões da Prefeitura, solicitar e substituir peças e componentes avariados; lubrificar máquinas e motores; verificar o nível dos reservatórios de óleo, bem como sua viscosidade para efetuar a complementação ou troca, se for necessárias, quando os veículos estiverem sob sua responsabilidade; fazer revisão e consertos de veículos, assim como regular e reformar motores e gasolina; consertar, regular e reformar motores a diesel; atestar e substituir peças e componentes de veículos; fazer revisão, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos, testar veículos a fim de detectar defeitos; fazer a desmontagem, reformas e montagens de motores a gasolina, suspensão de veículos, etc: executar consertos e regulagens no setor de direção; esmerilhar e calibrar válvulas; executar as tarefas de auxiliar de mecânica de veículos, quando necessário; executar consertos e regulagem de motores diesel e diferencial de veículos; substituir peças e regular caixa de câmbio; solicitar orçamento para consertos de motores, peças e serviços em oficinas especializadas: opinar sobre a compra de peças e componentes; testar peças e componentes, verificando sua durabilidade; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade mínima: de 18 (dezoito) anos.
  2. Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL/PLANTONISTA ATRIBUIÇÕES:
    1. Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões.
    2. Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

      1. Geral: Carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior específico.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho de Classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL/ Programa de Saúde da Família ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral nos Postos de Saúde da Família.
    2. Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

      1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior específico.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho de Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “B” ATRIBUIÇÕES:
    1. Descrição Sintética: Conduz veiculo destinados ao transporte de passageiros e de carga leves, cuidando de sua manutenção preventiva e da sua conservação, bem como obedecendo aos regulamentos de trânsito e de transportes da prefeitura e de órgão fiscalizadores existentes.
    2. Descrição Analítica: Dirige automóveis, camionetas, ambulâncias e outros tipos de veículos utilitários, transportando pessoas e/ ou cargas leves, obedecendo as normas internas ao Código Nacional de Transito; viaja para outros distritos ou municípios, transportando pessoas e/ ou matérias, recolhendo o veículo aos locais apropriados ao final do expediente; verifica diariamente as condições do veiculo, antes de sua utilização; efetua o abastecimento de combustível, água e óleo; observa os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; comunica ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunica a unidade de transporte e ao órgão estadual ou federal competente, a ocorrência de acidentes, com vitima ou não; efetua reparos de emergência de pequena complexidade e troca de pneus; mantém em perfeito funcionamento, conservação, segurança e limpeza o veículo sob sua responsabilidade; zela pelos materiais e acessórios do veiculo sob sua responsabilidade; preenche relatório diário sobre o percurso efetuado, quilometragem rodada, anormalidades e outras ocorrências; entrega documentos, correspondências e volumes em geral, quando em transporte sob sua responsabilidade; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO NO CARGO:

      1. Idade Mínima: 18 anos
      2. Escolaridade: Nível Fundamental
      3. Habilitação categoria “B” e experiência profissional de no mínimo 2 (dois) anos.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIAS “C” e “D” ATRIBUIÇÕES:

        1. Descrição Sintética: Conduz veículo destinados ao transporte de carga pesadas, como caminhão, caçamba e outros, efetuados sua manutenção preventiva e conservação.
        2. Descrição Analítica: Dirige caminhões e caçambas, transportando cargas pesadas, obedecendo as normas internas ao Código Nacional de Trânsito; viaja para outros distritos ou municípios, transportando materiais, recolhendo o veiculo ao local apropriado ao final do expediente; verifica, diariamente, as condições do veiculo, antes de sua utilização; efetua o abastecimento de combustível, água e óleo; comunica ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunica a unidade de transporte e ao órgão estadual ou federal competente, a ocorrência de acidentes, com vítima ou não; efetua reparos de emergência de pequena complexidade e troca de pneus; mantém em, perfeito funcionamento, conservação, segurança e limpeza o veiculo sob sua responsabilidade; zela pelas cargas, pessoas, materiais e acessórios do veiculo sob sua responsabilidade; orienta e auxilia o carregamento e descarregamento do veículo sob sua responsabilidade; preenche relatório sobre o percurso efetuado, quilometragem rodada, anormalidade e outras ocorrência; dirige, eventualmente, automóveis; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO NO CARGO:

          1. Idade Mínima: 18 anos
          2. Escolaridade: Nível Fundamental
          3. Habilitação categoria “C” ou “D” e experiência profissional de no mínimo 2 (dois) anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES:
            1. Descrição Sintética: Realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.
            2. Descrição Analítica: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares, proceder à avaliação técnica da dieta comum e sugerir medidas para sua melhoria, participar de programas de saúde pública, fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública, sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação a assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil, elaborar cardápios normais e dietarápicos, verificar o prontuário dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, inspecionar os gêneros estocados, orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
              1. Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior em Nutrição e inscrito no órgão da classe.
  3. Habilitação legal para o exercício profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL – ODONTOLOGO/CIRURGIÃO DENTISTA ATRIBUIÇÕES:

Realizar procedimentos dentro dos princípios de odontologia integral visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação da saúde bucal do individuo; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e participando de ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde bucal da população; propor normas, padrões e técnicas aplicáveis a odontologia integral; desenvolver atividades relativas a vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia; realizar, sob supervisão, perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados; encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutibilidade na rede a outros níveis de especialização; realizar controle de material odontológico racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  1. Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior em Odontologia com inscrição no CRO.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Operar máquinas e equipamentos tais como tratores, escavadeiras, guindastes, reboques, lâminas moto - niveladoras, rolo compressor, distribuidoras e acabadoras de mistura asfáltica e outros.

Descrição Analítica: Opera escavadeiras, guindastes, tratores de esteiras e de rodas, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, rolo compressor e outros; realiza trabalhos de limpeza e desmatamentos para abertura de estradas, terraplenagem, escavação de cortes, nivelamento de solo, construção e compactação de aterros e construção  e  regularização  de  revestimento  primário;  executa  serviços  de preparação e compactação de revestimento asfáltico na pavimentação de estradas e vias públicas; dirige e opera mecanismo de tração ou impulsão do trator, para efeito de movimentação de carga e execução de outras operações similares; dirige, eventualmente, veículos pesados como caminhões, caçambas, ônibus,etc.: realiza pequenos reparos de emergência, visando a conservação das maquinas e equipamentos pesados; verifica todos os controles e registros das máquinas; efetua carregamento e descarregamento e materiais; orienta seus auxiliares nos serviços de sua alçada; zela e responsabilizar – se pela limpeza, conservação e funcionamento da máquina e do equipamento de trabalho, providenciando a sua reparação, quando necessário; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Carteira de Habilitação categoria “D”, conhecimento específico e experiência da área no mínimo de 2 (dois) anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO ATRIBUIÇÕES:
    1. Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
    2. Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos, construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos similares, preparar ou orientar a preparação de argamassa, fazer reboco, preparar e aplicar cavações, fazer blocos de cimento, construir fôrmas e armações de ferro para concreto, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção, cortar pedras, armar fôrmas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado, calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

      1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITO PARA PROVIMENTO:
  1. Idade: entre 18 e 50 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
  3. Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atribuições específicas do cargo, comprovada por documento legal de pessoa jurídica.
CATEGORIA FUNCIONAL – PSICOLÓGO ATRIBUIÇÕES:
    1. Descrição Sintética: Atividades alta complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.
    1. Descrição Analítica: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico, orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social, colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados, realizar entrevistas complementares, propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social, colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados, atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-as para escolas ou classes especiais, emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
      1. Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior em Psicologia inscrito no CRP.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR NÍVEL I

ATRIBUIÇÕES: Regência de classe para alunos do ensino fundamental de 1ª a 4ª série; Participar da elaboração do planejamento da escola; elaborar e executar planos bimestrais, de conformidade com os objetivos da escola; participar de reuniões, palestras, sessões de estudo, encontros, seminários e todas as atividades interdisciplinares promovidos pela escola ou secretaria de educação; planejar a recuperação dos alunos juntamente com a direção da escola; manter o planejamento e os registros referentes a vida escolar de seus alunos em dia; manter-se constantemente atualizado com vistas a garantir melhor qualidade de ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino; participar do processo de integração família-escola-comunidade, tratando os pais com respeito e amizade; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade; freqüentar cursos destinados à formação, atualização e aperfeiçoamento do professor; participar de atividades da educação que lhe forem designadas por força de suas funções; conhecer e respeitar a lei; preservar os princípios, idéias e fins da educação brasileira; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; apresentar-se ao serviço decente e discretamente trajado; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade; acatar os superiores e tratar com respeito os colegas e os usuários dos serviços educacionais; comunicar as autoridades, as irregularidades das quais tiver conhecimento na sua área de atuação; zelar pelo patrimônio do município, bem como pela conservação do que for confiado a sua guarda e uso; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da classe; fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto ao órgão da administração; não fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da escola.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Nível Médio - Formação em Magistério

CATEGORIA FUNCIONAL – PROFESSOR NÍVEL II

ATRIBUIÇÕES: Regência de classe para alunos do ensino fundamental de 5ª a 8ª série; Participar da elaboração do planejamento da escola; elaborar e executar planos bimestrais, de conformidade com os objetivos da escola; participar de reuniões, palestras, sessões de estudo, encontros, seminários e todas as atividades interdisciplinares promovidos pela escola ou secretaria de educação; planejar a recuperação dos alunos juntamente com a direção da escola; manter o planejamento e os registros referentes a vida escolar de seus alunos em dia; manter-se constantemente atualizado com vistas a garantir melhor qualidade de ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino; participar do processo de integração família-escola-comunidade, tratando os pais com respeito e amizade; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade; freqüentar cursos destinados à formação, atualização e aperfeiçoamento do professor; participar de atividades da educação que lhe forem designadas por força de suas funções; conhecer e respeitar a lei; preservar os princípios, idéias e fins da educação brasileira; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; apresentar-se ao serviço decente e discretamente trajado; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade; acatar os superiores e tratar com respeito os colegas e os usuários dos serviços educacionais; comunicar as autoridades, as irregularidades das quais tiver conhecimento na sua área de atuação; zelar pelo patrimônio do município, bem como pela conservação do que for confiado a sua guarda e uso; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da classe; fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto ao órgão da administração; não fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da escola.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária normal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Habilitação Especifica de Grau Superior obtida em curso de Licenciatura Plena.

CATEGORIA FUNCIONAL – PROFESSOR NÍVEL III

ATRIBUIÇÕES: Regência de Classe com habilitação específica de grau superior obtida em Pedagogia, ou as áreas específicas de português, matemática, história, geografia, biologia, inglês ou letras; Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das escolas; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Curso Superior com licenciatura plena em Pedagogia, ou áreas específica em Português, História, Matemática, Geografia, Inglês, Biologia ou Letras.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL – PROFESSOR NÍVEL IV

ATRIBUIÇÕES: ATRIBUIÇÕES: Regência de Classe com habilitação específica de grau superior obtida em Pedagogia, ou as áreas específicas de português, matemática, história, geografia, biologia, inglês ou letras, com experiência mínima de 2 (dois) anos de docência, e mais pós-graduação “latu sensu” correspondente a área de conhecimento específica em Pedagogia, Português, Letras, História, Matemática, Biologia, Inglês ou Geografia; Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das escolas; organizar as operações inerentes ao processo de ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extra- classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Curso Superior com licenciatura plena em Pedagogia, ou áreas específica em Português, História, Matemática, Geografia, Inglês, Biologia ou Letras.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA ATRIBUIÇÕES:

Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los; no chassi; Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; Operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; Encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada Normal de 30 (trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade Nível Médio – Curso Técnico em Radiologia.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA ATRIBUIÇÕES:
    1. Descrição Sintética: Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária, animal e vegetal.
    2. Descrição Analítica: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias das plantas, realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra, informar aos lavradores sobre a convivência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como manutenção e conservação dos mesmos, orientar os criadores fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos, auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamentos de animais, controlando a temperatura, administrando remédio, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar em experimentações zootécnicas, realizar a inseminação artificial, colaborar na organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o teor de gordura, dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

      1. Idade Mínima: 18 anos.
      2. Escolaridade: Ensino Médio – Curso Técnico Agrícola
      3. Habilitação: Curso específico.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB) ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de Técnico de Saúde Bucal (TSB), sempre com a supervisão do cirurgião dentista; Participar de treinamento e capacitação do Auxiliar de Saúde Bucal; Participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; Executar tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de radiografias intraorais para subsidiar decisões do profissional responsável; Aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indultos, placas e tártaros supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovações, para contribuir na prevenção da cárie dental; Desenvolver atividades complementares, inserindo e condensando substâncias restauradoras, confeccionando modelos, polindo restaurações, removendo suturas, preparando moldeiras e substâncias restauradoras e de moldagens, para contribuir em atividades próprias do consultório;

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade:Nível Médio com registro do Conselho Federal de Odontologia e Inscrição no Conselho Regional
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA ATRIBUIÇÕES:

Execução de trabalhos especializados que exige maiores conhecimentos da área de informática; programas, orienta, dirige, coordena, supervisiona e controla os trabalhos encaminhados para a digitação; instala programas em computadores, como SOFTWARES, básico e aplicativos, processamento de texto, planilhas eletrónicas, gerenciadores de bancos de dados etc; cria e instala redes de computação para servidores; realiza manutenção dos computadores; aplica conhecimento na utilização de equipamentos da informática, como componentes básicos de computador, periférico, micro computadores, instalações físicas, etc; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de 40 (quarenta horas semanais). REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Nível Médio – Curso Técnico em Informática
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO ATRIBUIÇÕES:

Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria; Informar as atividades da Tesouraria; Prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado; efetuar pagamentos e recolhimentos diversos; praticar os demais atos afetos à Tesouraria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Nível Médio

CATEGORIA FUNCIONAL: VETERINÁRIO ATRIBUIÇÕES:

Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio- sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente; Elaborar e remeter, para a Administração Municipal informações relativas ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 30 (trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Nível Médio

 

CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

MAURO CERQUEIRA MIRANDA JÙNIOR

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Ferramentas

8 + 8 =






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