DECRETO MUNICIPAL Nº 798, DE 17/11/2010
LEI N 798 DE 17 DE NOVEMBRO 2010
LEI N 798 DE 17 DE NOVEMBRO 2010
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2011, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, compreendendo o Orçamento Fiscal e Segu- ridade Social.
Art. 2º - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Admi- nistração Municipal, para o exercício de 2011.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Art. 3º - A Receita total estimada para o exercício de 2011 é de R$ 31.330.000,00 (Trinta e um milhões, trezentos e trinta mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei.
1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária |
1.071.845,00 |
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Receitas de Contribuições |
- |
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Receita Patrimonial |
83.428,00 |
|
Receitas de Serviços |
1.376.300,00 |
|
Transferências Correntes |
27.417.825,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
117.361,00 |
30.066.759,00 |
2. CONTA REDUTORA Redutora do FUNDEB |
|
3.057.409,00 |
Soma da Receita Corrente Líquida |
|
27.009.350,00 |
3. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito |
600.000,00 |
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Alienação de Bens |
10.650,00 |
|
Transferências de Capital |
3.710.000,00 |
4.320.650,00 |
|
|
|
Soma da Receita de Capital |
|
4.320.650,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
|
31.330.000,00 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DE DESPESA
Art. 4º - O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 31.330.000,00 (Trinta e um milhões, trezentos e trinta mil reais), sendo R$ 22.946.740,00 do Orçamento fiscal e R$ 8.383.260,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:
1. DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais |
10.890.222,00 |
|
Juros e encargos da dívida |
15.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
13.379.528,00 |
24.284.750,00 |
2. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos |
6.190.150,00 |
|
Inversões Financeiras |
35.000,00 |
|
Amortização da Dívida |
550.000,00 |
6.775.150,00 |
3. Reserva de Contingência |
|
270.100,00 |
TOTAL DA DESPESA |
|
31.330.000,00 |
§ 1º - A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:
- Legislativa 1.070.152,00
- Administração 2.940.870,00
- Assistência Social 906.610,00
- Saúde 7.476.650,00
- Trabalho 7.000,00
- Educação 10.420.258,00
- Cultura 535.000,00
- Urbanismo 5.168.210,00
- Habitação 78.500,00
- Saneamento 170.000,00
- Agricultura 83.600,00
- Organização Agrária 16.000,00
- Indústria 65.000,00
- Comércio e Serviços 300.000,00
- Transporte 1.012.450,00
- Desporto e Lazer 244.600,00
- Encargos Especiais 565.000,00
- Reserva de Contingência 270.100,00
TOTAL 31.330.000,00
§ 2º - A despesa de que trata este Artigo está distribuída em Unidades Orçamentárias na for- ma abaixo:
01.01.00 |
Legislativo Municipal |
1.070.152,00 |
02.01.00 |
Gabinete do Prefeito |
609.550,00 |
03.01.00 |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
2.204.920,00 |
03.02.00 |
Encargos Gerais do Município |
835.100,00 |
04.01.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
682.200,00 |
04.02.00 |
Departamento Municipal de Ensino |
1.009.714,00 |
04.03.00 |
Fundo de Desenv. Da Educação Básica-FUNDEB |
7.080.484,00 |
04.04.00 |
Adm. De Recursos do FNDE e Conv. Educação |
1.667.860,00 |
05.01.00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
117.400,00 |
05.02.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
827.210,00 |
05.03.00 |
Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
47.500,00 |
06.01.00 |
Secret. Infraestrutura e Serviços Públicos |
6.723.060,00 |
07.01.00 |
Sec. Desenv. Econômico e Agricultura |
198.600,00 |
08.01.00 |
Sec. Mun. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
779.600,00 |
09.01.00 |
Secretaria Munmicipal de Saúde |
115.500,00 |
09.02.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
7.361.150,00 |
|
TOTAL |
31.330.000,00 |
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2011.
Art. 7º - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Verea- dores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, revogando-se as disposi- ções em Contrário.
Piritiba (BA), 17 de Novembro de 2010.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Anexos presentes no arquivo original:
https://leisdomunicipio.com/br/uploads/pdf/Lei%20798-10.pdf
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