DECRETO MUNICIPAL Nº 796, DE 19/10/2010

LEI N 796 DE 19 DE OUTUBRO 2010
LEI N 796 DE 19 DE OUTUBRO 2010

 

Altera o art. 5º da Lei nº 788/2009 (que Estima a Receita e Fixa a Despesa Do Município de Piritiba Para o Exercício Financeiro de 2010).

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei que:

 

Art. 1° - Promove a alteração do art. 5º da Lei nº 788/2009 que (Estima a Receita e Fixa a Despesa Do Município de Piritiba Para o Exercício Financeiro de 2010) que passa a ter a seguinte redação:

Art.5° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa prevista, na forma do que preceitua o art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 19 de Outubro de 2010.

 

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JÚNIOR

Secretario Municipal de Planejamento, Gestão e Finança

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