DECRETO MUNICIPAL Nº 835, DE 12/03/2013
LEI N° 835 DE 12 DE MARÇO DE 2013
LEI N° 835 DE 12 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA aprovou e eu
Prefeito do Municipio sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica a Prefeitura de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2013, em conformidade com a Constituição Federal.
Art. 2º.- Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais o reajuste do indice oficial de 6,15% (seis virgula quinze por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Piritiba - BA, 12 de março de 2013
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
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