DECRETO MUNICIPAL Nº 865, DE 04/11/2013

LEI Nº 865/2013

LEI Nº 865/2013

 

Autoriza o Município de Piritiba a celebrar convênio com entidades civis, sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública, para concessão de subvenção econômica destinada a prestação de serviços de interesse público no âmbito desta municipalidade e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba/BA, o Sr. Ivan Silva Cedraz. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidades civis. sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública, objetivando a concessão de subvenção econômica tendo por finalidade a prestação de serviços de interesse público no Município de Piritiba.

Art. 2° - O Convênio de que trata essa lei só poderá ser celebrado após a edição de lei especifica constando expressamente a entidade favorecida e o valor da subvenção.

Art 3° - A subvenção de que trata esta lei será concedida em período a ser especificado na lei específica mencionada no art. 2°, mediante assinatura de convênio que fará parte integrante  daquela Lei, podendo ser prorrogado e reajustado, pelo IPC-FIPE, anualmente, mediante novo ajuste.

Art 4° - A concessão de qualquer auxílio financeiro fica condicionada á prestação de contas por parte da entidade interessada e sua aprovação pelo Poder Executivo.

Art. 5° - Servirá de recursos para atender as despesas da corrente Lei, a seguinte dotação orçamentária:

Fonte: Fundo Municipal de Assistência Social Unidade gestora: 05.02.00

Projeto/Atividade: 2.051 de apoio a entidade de utilidade publica Elemento de despesa: 3 3.5043.00.0000 subvenções sociais

Parágrafo Único - As leis orçamentárias dos exercícios subsequentes consignarão recursos previstos nesta Lei

Art 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 04 de novembro de 2013

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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