DECRETO MUNICIPAL Nº 863, DE 07/10/2013

LEI Nº 863/2013

LEI Nº 863/2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRITIBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PIRITIBA, PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piritiba, objetivando a concessão de subvenção social tendo por finalidade a prestação de serviços de assistência aos produtores rurais do Município de Piritiba.

Art. 2° - O valor da subvenção será repassado até o 10º dia útil do mês subsequente após a firmatura do convênio. Ficando o Sindicato beneficiado comprometido a prestar contas do auxílio num prazo de 60 (sessenta) dias após o repasse do dinheiro.

PARAGRAFO ÚNICO - O valor do repasse esta limitado a no máximo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês.

Art. 3° - A concessão do auxílio financeiro fica condicionado a prestação de contas por parte da entidade interessada e sua aprovação pelo Poder Executivo.

Art. 4° - Servirá de recursos para atender as despesas da corrente Lei, a seguinte dotação orçamentária:

Parágrafo Único - As leis orçamentárias dos exercícios subseqüentes consignarão recursos previstos nesta Lei que estarão vinculados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba - BA

07 de outubro de 2013

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal 

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