DECRETO MUNICIPAL Nº 856, DE 28/06/2013

Lei Nº 856/2013

Lei nº 856/2013

 

"Dispõe sobre o reajuste salarial dos ocupantes de emprego público de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com contratações      precedidas      por Processo Seletivo Público".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRlTlBA, Estado da Bahia, o Sr Ivan Silva Cedraz no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art lº - O emprego público de Agente Comunitário de Saúde. foi criado no âmbito do Município de Piritiba pela Lei nº 749, de 21 de Novembro de 2007, objetivando atender ao "Programa de Agentes Comunitários de Saúde" do Governo Federal, exercendo atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.

Art 2º Os Agentes Comunitários de Saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e suas contratações são precedidas de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.

Art O custeio destes profissionais é realizado com os incentivos financeiros do governo federal destinados à manutenção dos programas e complementado com recursos próprios do Município.

§ 1º Importante ressaltar que o valor repassado pelo Ministério da Saúde para manutenção das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde não suporta integralmente as despesas do programa.

§ 2º Não obstante a necessidade de complementação do custeio do programa federal com recursos próprios, o Poder Executivo Municipal reconhece que a estratégia de saúde da família consiste hoje em uma das principais iniciativas para a melhoria dos indicadores de saúde de nossa população.        

Art 4° Ressalte-se que no Programa de Saúde da Família, os Agentes Comunitários de Saúde ocupam posto de relevo, tendo em vista, que cabe a eles, de forma especial, levar ações de promoção de saúde e de controle de doenças às comunidades mais distantes.

Art 5º Assim, buscando garantir o justo reconhecimento desses profissionais da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios estão expostos a ambientes insalubres, ao risco de contágio de doenças infectocontagiosas, produtos químicos, etc., a presente propositura pretende conceder reajuste salarial para os ocupantes de emprego público de Agente Comunitário de Saúde (ACS), que passariam a receber um salário de R$ 900,00 (Novecentos reais).

"Parágrafo Único". Esse aumento deve-se à publicação da Portaria nº 260, de 21 de Fevereiro de 2013, através da qual o Ministério da Saúde fixou em_ R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde a cada mês, o vaio} do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. A Portaria nº 260/2013 ainda estabelece o repasse de uma parcela extra no último trimestre de cada ano.

Art 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de junho de 2013

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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