DECRETO MUNICIPAL Nº 00-148, DE 18/09/2001
LEI Nº 148/2001
LEI Nº 148/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Agrícola de Mulungu, visando repasse de recursos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o fim de que trata os parágrafos seguintes:
§ 1º- Aquisição um veículo usado, em boas condições de uso, para servir de transporte de pessoas da comunidade para receberem atendimento e tratamento médico na sede do Município.
§ 2º - Aquisição de um trator, em boas condições de uso, para atender e desenvolver programas agrícolas na comunidade de Mulungu.
Art. 2º - Fica a citada Associação, obrigada a Prestar Contas a este Executivo Municipal dos recursos repassados, no prazo de 30 dias após a sua liberação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a manutenção do veículo e do trator, serão de responsabilidade da referida Associação Comunitária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 18 de setembro de 2001.
SALATIEL GOMES DA SILVA
Presidente
JOSÉ GABRIEL MAGALHÃES SACRAMENTO
1º Secretário
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