DECRETO MUNICIPAL Nº 882, DE 09/04/2014

Lei Nº 882/2014

Lei Nº 882/2014

 

Reconhece de utilidade Pública Municipal da Augusta e Respeitável Loja Maçônica Deus e Justiça, JJº 99, Oriente de Piritiba, Bahia

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piritiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica reconhecida de Utilidade Publica para todo o efeito no âmbito do município de Piritiba, a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Deus e Justiça, n° 99, Oriente Piritiba, Pessoa Jurídica de Direito privado, com sede e foro no Município e Comarca de Piritiba, situada a Rua Professor Oswaldo Macedo, S/Nº, inscrita no Cadastro acional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 05.781.267/0001-87, Estado da Bahia.

Art. 2º- E ta Augusta e Respeitável Loja Maçônica Deus e Justiça, n° 99, Oriente de Piritiba, Bahia. Tem por objetivo, promover e desenvolver atividades que impulsione o bem estar Social e Econômico deste Município, através de ações que desenvolvam nos diversos seguimento e capacitação e qualificação mutua para todos os Munícipes.

Art. 3°- Permanecerá de utilidade Publica enquanto mantiver suas Atividade no Município.

Art. 4°- E ta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal

Piritiba/BA, 09 de abril de 2014

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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