DECRETO MUNICIPAL Nº 94, DE 29/06/1999

LEI Nº 94/99

LEI Nº 94/99

 

AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL RURAL NA SEDE DO MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA,  NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Art. 1º - Fica o Município autorizado a adquirir, por instrumento público de compra e venda, imóvel rural de dimensão até 65(sessenta e cinco) hectares, situado no distrito sede deste município de Miguel Calmon (Ba), localizado na região da Formosa, em área estratégica para a implantação de projetos comunitários na área de produção de grãos e verduras.

 

                   Art. 2º - A aquisição poderá ocorrer com dispensa de licitação, com base no art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que o imóvel atenda às  finalidades precípua da Administração Pública, observadas as necessidades e a adequação do local a ser implantado o projeto comunitário, fatores condicionadores da sua escolha.

 

                   Art. 3º - O preço deverá ser fixado mediante prévia avaliação, guardando compatibilidade com o valor de mercado, não podendo, entretanto, as despesas ultrapassarem a quantia de R$ 10.000,00(dez mil reais).

 

                   Art. 4º - O Município fica autorizado também a emprestar, mediante contrato de comodato, para a Associação dos Pequenos Produtores de Formosa, a área a ser adquirida através desta Lei, cuja finalidade será a exclusiva implantação dos projetos comunitários na área de produção de grãos, tubérculos e agricultura de sequeiro.

 

                   Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                  

 

 

Art. 6º - Rovogam-se as disposições em contrário.

 

                   Gabinete da Presidência, 29 de junho de 1999.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

        1º Secretário

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