DECRETO MUNICIPAL Nº 876, DE 10/01/2014

Lei Nº 876/2014

Lei nº 876/2014

 

Que dispõe sobre a criação da Comenda João Damascena Sampaio.

 

O Poder Legislativo de Piritiba, usando de suas atribuições, faz saber que aprova a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criada a Comenda João Damasceno Sampaio, destinada a reconhecer e homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços à sociedade Piritibana.

Artigo 2º- A Comenda João Damasceno Sampaio será conferida em Sessão comemorativa da Câmara Municipal.

Artigo 3º - A Comenda será conferida a 6 (seis) pessoas inter vivos e 6 (seis) pessoas post mortem homenageadas a cada ano.

Artigo 4º - Os  nomes  propostos  serão organizados  em listas e  serão

submetídos à votação para eleição dos homenageados, limitados a um máximo de 6 (seis) por ano.

§ 1º - As propostas deverão conter os nomes dos candidatos, suas nacionalidades, profissões, dados biográficos e as indicações pormenorizadas das atitudes meritórias que justifiquem as indicações.

§ -  O simples exercício regular da profissão não configura mérito para outorga da presente comenda.

Artigo 5º- Compete ainda aos membros da Câmara Municipal em relação a instituição da Comenda João Damasceno Sampaio:

1.    Zelar pelo prestígio da Comenda

11.   Suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade.

Ili.     Manter registro no qual será inscrito, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações.

Artigo 6º - A insígnia da Comenda consistirá de uma medalha dourada e/ou prateada, tendo na face principal, ao centro, em relevo, a efígie do patrono, circundado pela legenda "Comenda João Damasceno Sampaio" com o ano da concessão.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal

Piritiba/BA, 10 de janeiro de 2014

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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