DECRETO MUNICIPAL Nº 936, DE 02/12/2015

LEI Nº 936/2015

LEI Nº 936/2015

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente, sob as classificações elencadas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único – Para todos os efeitos desta lei, os créditos adicionais especiais abertos pela Lei 911/2015, não poderão ser utilizados pela Administração Pública, com a finalidade de complementar este mesmo elemento de despesa.

Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional decorrerão da anulação parcial de dotações, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Em consequência das alterações mencionadas neste artigo, ficam alterados no que couberem, os anexos da Lei nº 891 de 21 de novembro de 2014 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2015 do Município de Piritiba, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, instituído mediante Decreto nº 33 de 27 de novembro de 2014.

Art. 4º. Ficam alterados ainda os objetivos e as metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, no que se referirem a matéria objeto desta Lei.

Art. 5º. Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piritiba - BA, 02 de dezembro de 2015.

 

IVAN SILVA CEDRAZ

PREFEITO MUNICIPAL

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