DECRETO MUNICIPAL Nº 93, DE 29/06/1999

LEI Nº 93/99

 

LEI Nº 93/99

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, ATRAVÉS DE ALIENAÇÃO, PARA A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, A REDE DE ELETRIFICAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE”

 

 

                        Faço Saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, através de alienação sob forma de compra e venda, para incorporação ao seu patrimônio, de propriedade do Município, um ramal rural primário bifásico de 13,8 KV, com 740,00(setecentos e quarenta) metros de extensão e uma subestação aérea de 15,0 KVA, 220/440 v. no povoado de Olhos D’Água, Clube Recreativo Pantanal – Fazenda Cabaceira, neste Município de Miguel Calmon.

 

                   Art. 2º. – Fica a Concessionária, a partir da incorporação da Rede Elétrica ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, na forma da legislação específica do setor elétrico.

 

          Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 29 de junho de 1999. 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

      1º Secretário

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