DECRETO MUNICIPAL Nº 92, DE 29/06/1999

LEI Nº 92/1999

LEI Nº 92/1999

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, ATRAVÉS DE ALIENAÇÃO, PARA A COMPANHIA DE ELETRRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, A REDE DE ELETRIFICAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, através de alienação sob a forma de compra e venda, para incorporação ao seu patrimônio, de propriedade do Município, em ramal rural primário de l3,8 Kv, com 130,00 (cento e trinta) metros de extensão com S/E de 15,0 KVA, 220/440 v. e rede secundária com extensão de 520,00 (quinhentos e vinte) metros, no povoado de Olhos D’Água, neste Município de Miguel Calmon.

 

            Art. 2º - Fica a Concessionária, a partir da incorporação da Rede Elétrica ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, na forma da legislação especifica do setor elétrico.

 

            Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 29 de junho de 1999.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1º Secretário

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