DECRETO MUNICIPAL Nº 965, DE 13/10/2016

LEI Nº 965/2016

LEI Nº 965/2016

 

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO BANCÁRIO PRESTADO AOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA.

 

A Câmara de Vereadores da Cidade de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam as agências bancárias, instaladas no âmbito do Município, obrigadas a prestar, no setor de autoatendimento – caixa eletrônico, um serviço completo e eficaz.

Art. 2º - Entende-se por atendimento completo e eficaz para fins da presente lei:

  1. – Que ao menos 75% dos caixas de autoatendimento estejam sempre em funcionamento dentro do horário pré-estabelecido para este serviço nas agências;

  2. – Que ao menos 50% dos caixas de autoatendimento estejam aptos para a operação financeira conhecida como saque, dentro do horário pré-estabelecido para este serviço nas agências;

  3. – Que nos dias de pagamento de aposentados, seja disponibilizado um servidor do banco para auxiliar os idosos no serviço de autoatendimento.

  4. – Que seja disponibilizado aos usuários, banheiros munidos de acessibilidade, nos moldes da Lei n° 10.098, de dezembro de 2000, bem como acesso a água potável.

Parágrafo Único - A existência de caso fortuito ou força maior afastam a incidência desta lei.

Art. 3º - As agências bancárias tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se suas disposições.

Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:

  1. – advertência;

  2. – multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

  1. – multa de R$ 800,00 (oitocentos reais);

  2. – suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª reincidência.

Art. 5º - As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, concedendo- se direito de defesa ao Banco denunciado.

Art. 6º - O Município adotará providências junto ao Banco Central para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Piritiba – BA, 13 de outubro de 2016

 

IVAN SILVA CEDRAZ

PREFEITO MUNICIPAL

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