DECRETO MUNICIPAL Nº 959, DE 30/09/2016

LEI Nº. 959/2016

LEI Nº. 959/2016

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou e eu Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - A fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$. 4.850,00 (Quatro mil e oitocentos e cinquenta reais).

Parágrafo Único - Os subsídios previstos nos artigos 2º, desta Lei serão pagos em

parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 39 §4º, c/c ao art. 37, XI, ambos da Constituição Federal.

Art. 3º - O total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

Art. 4º - A alteração dos subsídios dos Vereadores ocorrerá sempre que houver a revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art.– 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Piritiba – BA, 30 de setembro de 2016

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Érick Nilson Souza Sodré

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

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