DECRETO MUNICIPAL Nº 958, DE 30/09/2016

LEI Nº. 958/2016

LEI Nº. 958/2016

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou e eu Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - A fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais de Piritiba, se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 2º - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$. 12.000,00 (Doze mil reais).

Art. 3º - O subsídio Mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$. 6.000,00 (Seis mil reais).

Art. 4º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$. 4.850,00 (Quatro mil e oitocentos e cinquenta reais).

Parágrafo Único – Os subsídios previstos nos artigos 2º , 3º e 4º desta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 39 §4º, ele ao art. 37, XI, ambos da Constituição Federal.

Art. 5º - A alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorrerá sempre que houver a revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art.– 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Piritiba – BA, 30 de setembro de 2016

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Érick Nilson Souza Sodré

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

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