DECRETO MUNICIPAL Nº 87, DE 23/02/1999

LEI Nº 87/1999

LEI Nº 87/1999

“DISPÕE SOBRE A VENDA DE REDE ELÉTRICA À COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vendar à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, 4.640,00 m. de rede de energia elétrica deste Município de Miguel Calmon, sendo 4.160,00 m. de rede baixa e 480,00 m. de rede alta, construída nas localidades de Bagres, Urubu, Brejo Grande, Bananeira; Distrito de Itapura e Tapiranga; na Sede do Município, Ruas Manoel Novaes, Miguel Carlos Isabella, Saudade, Vicente Gallo, Virgilio Almeida, José Cavalcante, José Lucio, Anacleto Leal, Rua do Arroz, Rua do Vento I e II, Bom Jardim, Pedro Alves Dias e Tv. Do Campestre.

 

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de fevereiro de 1999.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Secretário

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