DECRETO MUNICIPAL Nº 982, DE 30/05/2017

LEI Nº. 982/2017

LEI Nº. 982/2017

 

Institui no Município de Piritiba a obrigatoriedade na execução dos hinos cívicos nas escolas municipais, e dá outras providências.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído uma vez na semana, as segundas-feiras, no início das atividades escolares a obrigatoriedade de cantar os hinos cívicos nas escolas municipais de Piritiba, Estado da Bahia, seja pública ou particular.

Art. 2º. Para efeitos desta Lei, são hinos cívicos:

  1. – Hino Nacional

  2. – Hino da Bandeira Nacional

  3. – Hino do Estado Bahia

  4. – Hino do Município de Piritiba

  5. – Hino da Proclamação da República

Parágrafo Único – As escolas que dispuserem de mastro, executarão o hino simultaneamente com o hasteamento da bandeira.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, Piritiba - BA, 30 de maio de 2017.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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