DECRETO MUNICIPAL Nº 81, DE 27/10/1998

LEI Nº 81/1998

LEI Nº 81/1998

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE REDE ELETRICA À COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de Uso à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, 4.640,00 m. de rede baixa e 480,00m. de rede alta, construída nas localidades de Bagres, Urubu, Brejo Grande, Bananeiras, Distritos de Itapura e Tapiranga, na sede do Município: Ruas Manoel Novaes, Miguel Isabella, Saudade, Vicente Gallo, Virgilio Almeida, José Cavalcante, José Lucio, Anacleto Leal, Rua do Arroz, Rua do Vento I e II, Bom Jardim, Pedro Alves Dias e Travessa Campestre.

 

            Art. - 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 27 de outubro de 1998.

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1° Se cretário

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