DECRETO MUNICIPAL Nº 1.029, DE 10/09/2018

LEI N° 1029/2018

LEI N° 1029/2018

 

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

 

Art. 1º - Ficam as agências bancárias, instaladas no âmbito do Município, obrigadas a prestar, no setor de caixas, atendimento aos usuários dentro dos períodos de tempo estabelecidos na presente Lei.

Art. 2º - O tempo máximo de atendimento, para efeito da aplicação do disposto no artigo anterior, corresponde a:

  1. até 15 (quinze) minutos em dias normais;

  2. até 20 (vinte) minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais;

  3. até 25 (vinte e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados.

§ 1º - Os bancos ou suas entidades representativas informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta Lei as datas mencionadas nos incisos II e III.

§ 2º - Para efeito de controle do tempo de atendimento, os estabelecimentos bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão, impressos, os horários de recebimento da senha e atendimento junto aos caixas.

Art. 3º - As agências bancárias têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se suas disposições.

Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:

  1. advertência;

  2. multa de R$ 200,00 (duzentos reais);

  3. multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

  4. suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 6ª reincidência.

Art. 5º - As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Administração e Finanças, concedendo-se direito de defesa ao Banco denunciado.

Art. 6º - O Município adotará providências junto ao Banco Central para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA-BA, 10 DE SETEMBRO DE 2018.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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