DECRETO MUNICIPAL Nº 1.073, DE 26/12/2019

LEI N°1073/2019

LEI N°1073/2019

 

Altera a Lei n°922/2015.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona: Art. 1 ° - Fica alterado o Anexo I da Lei 922/2015, ficando com a seguinte redação:

 

 

Tabela de Diária Integral de Viagem

Destino

Valor

Cidades entre 50 até 99 km

R$ 200,00 (Duzentos Reais)

Cidades entre 100 até 150 km

R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais)

Cidades acima de 150 km

R$ 370,00 (Trezentos e Setenta Reais)

Fora do Estado

R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais)

Deslocamento dos Povoados para a Sede em serviço no Plenário e/ou Comissões

R$ 100,00 (Cem Reais)

 

 

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), EM 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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