DECRETO MUNICIPAL Nº 1.072, DE 20/12/2019

LEI N°1072/2019

LEI N°1072/2019

 

DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE PIRITBA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona: Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a demarcação e ampliação do

Perímetro Urbano no território do Município de Piritiba/BA.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O Perímetro Urbano do Município fica acrescido da seguinte área:

I. Povoado do Sumaré, Zona de terra, medindo 3.819 m2; limitando-se ao norte, com Edvaldo Maximo da Silva, ao Leste com a BA-131; ao sul com Izaldo Gomes da Silva e ao oeste com a faixa da estrada vicinal.

Art. 2º - A referida zona territorial passará, portanto, a recolher IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do exercício financeiro de 2020.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), EM 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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