DECRETO MUNICIPAL Nº 1.071, DE 05/12/2019

LEI Nº 1071/2019

LEI Nº 1071/2019

 

DETERMINA A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

 

Art. 1º - Esta Lei determina a criação do Cadastro Municipal de Animais Domésticos.

Art. 2º - O Município deverá criar e manter, a partir dos órgãos responsáveis por meio ambiente, saúde pública e produção rural, o Cadastro dos Animais Domésticos sob sua jurisdição.

§1º - O Cadastro deverá conter no mínimo:

  1. – o número da carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do proprietário do animal;

  2. – o endereço do proprietário, o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;

  3. – o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida, as vacinas já tomadas e doenças já contraídas ou em tratamento; bem como traços característicos que possam individualizar o animal;

  4. – a categoria do animal quanto à sua função:

    1. estimação;

    1. produção;

    1. entretenimento;

    1. pesquisa científica e educação.

  1. – se o animal é portador de chip que o identifique como cadastrado.

§ 2º - O proprietário deverá informar, no Cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal ou dos lotes de animais e sua causa.

Art. 3º - As informações fornecidas ao Cadastro Municipal de Animais Domésticos são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), EM 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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