DECRETO MUNICIPAL Nº 887, DE 15/08/2014

LEI Nº 887/2014

LEI Nº 887/2014

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL    DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA/ BA,  REVOGA  A  LEI Nº 845/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba/ BA, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a Estrutura Organizacional do Município de Piritiba/BA, na forma constante nos artigos seguintes.

Art. 2° - A Estrutura da Administração Municipal composta por Órgãos e entidades será a seguinte:

  1. Administração Direta:
    1. Gabinete do Prefeito;
    2. Gabinete do Vice-Prefeito;
    3. Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - SEMPAF;
    4. Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
    5. Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
    6. Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
    7. Secretaria Municipal de Obras; Urbanismo e Infraestrutura
      • SEMOUI;
    8. Secretaria  Municipal  de  Agricultura  e  Meio  Ambiente­ SEMAGRI;
    1. Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
      • SEMEC;
    2. Secretaria    Municipal  de  Infância    e  Juventude    - SEMINJ.
  2. Administração Colegiada:
    1. São Orgãos Colegiados da Administração Municipal os Conselhos Municipais Setoriais, que tem sua composição, subordinação e competências previstas em leis específicas.

Art. 3° - As atividades da Administração Municipal obedecerão aos princípios constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência, bem como, aos princípios administrativos do Planejamento; Coordenação; Descentralização; Delegação de Competências; Controle e Avaliação.

Art. 4° - As ações de governo obedecerão ao planejamento, que antecede as demais funções de organização, direção e controle, considerando ainda o planejamento como elemento objetivo de juízo que permitirá formular proposições de políticas de investimentos e tetos econômicos para a produção de bens e serviços, visando promover o desenvolvimento econômico e social do Município.

Art. 5° - O cumprimento das ações a que se refere o art. 4° compreenderá o acompanhamento e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

  1. Plano Diretor (a ser editado)
  2. Plano Plurianual
  3. Diretrizes Orçamentárias
  4. Orçamento Anual
  5. Planos e Programas Setoriais

Art. 6° - O Controle da Administração Municipal deverá ser exercido em todos os Órgãos e Entidades, nos diversos níveis, devendo ser considerado um produto estratégico ao desempenho dos setores, pelos seguintes modos:

      I. Controle Administrativo;

     II. Controle Interno;

  1. Controle Externo.

Art. 7° - A Estrutura dos Órgãos da Administração Direta do Município instituída por essa Lei será composta de Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Assessorias e Institutos, subordinados diretamente ao Prefeito Municipal, Departamentos, Coordenadorias, subordinados ao Gabinete ou Secretarias, Setores subordinados aos Departamentos e Coordenadorias e Seções subordinadas aos Setores: Exceto a Procuradoria Jurídica e a Controladoria Interna que serão vinculadas diretamente a Gabinete do Prefeito Municipal, com perfil de Secretarias, podendo criar as suas Coordenadorias e Seções.

Art. 8º - A Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Piritiba/BA, será composta do seguinte modo:

  1. Gabinete do Prefeito:
    1. Chefe de Gabinete;
    2. Secretaria Executiva;
    3. Assessoria de Comunicação;
    4. Assessoria Especial;
    1. Gabinete do Vice-Prefeito

a- Secretaria Executiva

1.11 Controladoria Interna

a- Controlador Interno

1.111 Ouvidoria Pública

a- Ouvidor Público

I.IV Procuradoria Jurídica

a- Procurador do Município

  1. Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - SEMPAF;
    1. Secretário (a) Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
    2. Coordenadoria Contábil
    3. Diretoria do Departamento de Recursos Humanos
    4. Assistência de Secretaria
    5. Diretoria Municipal de Contratos Administrativos
    6. Diretoria de Licitações Públicas
    7. Diretoria de Compras
    8. Gerência do Setor de Patrimônio
    9. Gerência do Setor de Controle de Combustível
    10. Diretoria do Departamento de Trânsito
    11. Arquivista

1-  Diretoria de Processamento de Dados

  1. Auditoria Fiscal
  2. Diretoria Financeira
  3. Tesouraria
  4. Diretoria Contábil
  5. Gerência de Execução Orçamentária
  6. Diretoria de Convênios

 

  1. Secretaria Municipal de Educação - SEMED:
    1. Secretário (a) Municipal de Educação
    2. Assessoria de Projetos Especiais e atividades inter setoriais
    3. Assessoria Técnico-Pedagógica
    4. Diretoria Administrativa
    5. Gerência de Tecnologia da Informação
    6. Gerência de Aquisição, Estoque e Distribuição da Alimentação Escolar
    7. Gerência Financeira e de Controle de Prestação de Contas
    8. Assistência de Secretaria
    9. Diretoria Pedagógica
    10. Supervisão de Formação Docente, Matrícula e Censo Escolar
    11. Supervisão de Ensino Infantil

1- Supervisão de Ensino Fundamental I

  1. Supervisão de Ensino Fundamental II
  2. Supervisão    de Educação de jovens e Adultos e Regularização do Fluxo Escolar
  3. Supervisão de Ensino das Escolas do Campo
  4. Diretorias,            vice-diretorias,             Coordenadorias pedagógicas - Disciplinadas pela Lei Municipal n.0 755/2008
  5. Secretarias Escolares
  6. Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS:
    1. Secretário (a) Municipal de Saúde
    2. Diretoria de Hospital
    3. Assistência de Secretaria
    4. Chefia de Enfermagem
    5. Chefia de Atenção Básica
    6. Chefia de Saúde Bucal
    7. Chefia de Vigilância Sanitária
    8. Chefia de Vigilância Epidemiológica
    1. Chefia de Assistência Farmacêutica
    1. Setor de Marcação de Consultas e Regulação
  1. Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
    1. Secretário (a) Municipal de Assistência Social
    2. Diretoria de Programas e Projetos
    3. Assistência de Secretaria
    4. Gerência de Assistência Básica - GAB
    5. Gerência de Assistência Especial - GAE
    6. Diretoria de Apoio Técnico
    7. Coordenadoria de Benefícios Sociais
    8. Gerência do PBF
    9. Chefia do Setor de Habitação Social
    10. Gerência do Setor de Benefícios Eventuais
  1. Secretaria       Municipal      de Infraestrutura - SEMOUI:

Obras;       Urbanismo       e

    1. Secretário (a)     Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura
    2. Diretoria de Obras
    3. Diretoria de Estradas e Rodagem
    4. Administração do Departamento de Saneamento
    5. Administração do Departamento de Construção e Manutenção de Obras
    6. Diretoria de Serviços Públicos
    7. Administração do Departamento de Parques e Jardins
    8. Administração     do    Departamento      de    Iluminação Pública
    9. Administração do Departamento de Limpeza Pública
    10. Administração do Departamento de Serviços Diversos
    11. Administração de Licenciamento e Fiscalização 1-       Gerência da Garagem Municipal
  1. Gerência    de  Manutenção    e  Conservação    Predial, Patrimonial e Material
  2. Gerência de Transportes
  3. Assistência de Secretaria
  4. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente­ SEMAGRI:
    1. Secretário    (a)    Municipal    de   Agricultura     e   Meio Ambiente
    2. Chefia do Setor de Fomento à Agropecuária e ao Associativismo
    3. Gerência do Programa de Aquisição de Alimento - PAA
    1. Chefia do Setor de Fomento à Industria, Comércio e Meio Ambiente
  1. Secretaria      Municipal    de    Esportes,    Cultura,     Lazer    e Turismo- SEMEC:
    1. Secretário (a) Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
    2. Chefia do Setor de Esportes
    3. Assistência de Secretaria
    4. Secretaria Executiva de Programação Visual
    5. Secretaria Executiva de Programação e Eventos
    6. Secretaria Executiva do Departamento de Esporte
    7. Secretaria    Executiva    do Departamento     de Artes cênicas
    8. Secretaria Executiva do Departamento de Artesanato
    9. Diretoria de Cultura
    10. Secretaria     Executiva     a     do     Departamento      de Tecnologia
  2. Secretaria Municipal da Infância e Juventude - SEMIJ
    1. Secretário (a) Municipal da Infância e Juventude
    2. Gerência    de     Qualificação     e    Empreendedorismo Juvenil
    3. Assistência de Secretaria
    4. Secretaria Executiva do Departamento de Inclusão Digital

Art. 9° - O Gabinete do Prefeito é o órgão coordenador das ações do Governo Municipal com a seguinte composição e competência:

  1. Chefia de Gabinete - da coordenação administrativa, da agenda política e social do Prefeito; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expandir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de Leis, Decretos, Portarias e outros Atos Normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
  1. Procuradoria Jurídica - o assessoramento jurídico da Administração Municipal, representação judicial da municipalidade junto às instancias do Poder Judiciário e do Ministério Público, emitir pareceres, assessorar a elaboração dos Projetos de Leis e atos administrativos; manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e do Estado de interesse do Município;
  2. Assessoria de Comunicação - a coordenação da publicidade e divulgação dos atos oficiais do Governo;
  3. Assessoria Especial - realizar a representação do Governo Municipal em atos especiais designados por este, representatividade juntos aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
  4. Controladoria Interna - elaborar conjunto de normas, regras, princípios planos e métodos e procedimentos que, coordenados entre si, tem por objetivo efetivar a avaliação da Gestão Pública e o acompanhamento dos Programas e Políticas Públicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional dos Órgãos e Entidades Municipais. A sua manutenção confere aos Gestores Municipais a garantia de que se vejam cumpridas:
    1. - a promoção de operações metódicas, regulares e repetidas que vise aferir, no processo de produção de bens e/ou serviços pelo Município, a estreita observância aos princípios Constitucionais da legalidade, publicidade,tra nsparência, razoabilidade, economicidade e eficiência;
    1. -a preservação dos recursos Públicos Municipais, buscando defendê-los e eximi-los de prejuízos advindos de desvios, desperdícios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades;

c - a promoção e o respeito a Leis e Regulamentações, bem como a Normas e Diretrizes emanadas do próprio Órgão ou Entidades, desde que não conflitem com a Legislação em vigor; e

d -a elaboração e a manutenção de dados financeiros e de gestão confiáveis, apresentando-os corretamente e ordenadamente, quando solicitados pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

  1. Secretaria      Executiva      -     a    organização     das    audiências, preparação, recebimento e arquivo das correspondências do Gabinete do         ,; Prefeito;
  1. Gabinete do Vice-Prefeito - auxiliar o Prefeito Municipal nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal com a seguinte estrutura e competência:

a)  Secretaria  Executiva  -  realizar  a  programação  de atividades do Vice-Prefeito.

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - SEMPAF, tem por finalidade promover, coordenar, executar e avaliar a política Municipal nos aspectos da administração e planejamento dos recursos humanos, previdência e assistência aos Servidores Municipais, licitações e serviços gerais. E promover, coordenar e desenvolver as ações da programação contábil, tributária, financeira e de fiscalização do Município.

  1. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - SEMPAF compete:
    1. Desenvolver as atividades administrativas de controle e preservação do patrimônio, do desenvolvimento de recursos humanos, compras e almoxarifado, modernização de moveis e equipamentos de uso;
    2. Manutenção dos serviços de identificação e registros, licitações de compras e serviços;
    3. Administrar  junto  aos  Órgãos  Federais  e  Estaduais  o controle do transito de veículos e equipamentos na esfera Municipal, em conformidade com as Leis vigentes;
    1. Coordenar à administração financeira, contábil e orçamentária do Município;
    2. Examinar, registrar e controlar os contratos, convênios e operações financeiras;
    1. Administrar     o   fluxo    das    receitas    e    pagamentos    do Município;
    2. Coordenar e executar a arrecadação tributaria inclusive a Divida Ativa do Município;
    3. Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração dos recursos humanos da Prefeitura;
    1. Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
    1. Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle de todo utilizado;
    1. Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
      1. Executar atividades relativas ao controle do consumo, à distribuição e utilização dos combustíveis e lubrificantes da frota municipal;
  1. Elaborar  a  Lei  de  Diretrizes  Orçamentárias  -  LDO,  a proposta do Orçamento Anual e o Plano Plurianual, em colaboração com os demais Órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
  2. Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
  3. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas Municipais e exercer a fiscalização tributária;
  4. Processar as despesas e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  5. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
  6. Receber,  pagar,  guardar  e  movimentar  os  recursos financeiros e valores do Município;
  7. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e os deveres do Município;
  8. Apurar os atos ou fatos qualificados  de ilegais, ou de irregularidades, formalmente apontados, praticados por Agentes Públicos, através de Processo Administrativo, propondo as Autoridades Administrativas competentes às providências cabíveis;
  9. Executar outras competências correlatas.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, tem por finalidade,

    1. Articular e coordenar as políticas públicas educacionais do Município e das instituições oficiais da sua rede de ensino, em consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos integrantes da rede de ensino, em nível Federal e Estadual;
    2. Assegurar a efetiva qualidade do ensino público das escolas que integram a Rede Municipal de Ensino Municipal;
    1. Fortalecer a gestão das unidades escolares, possibilitando graus progressivos de autonomia administrativa, financeira e pedagógica;
    2. Fortalecer a gestão das escolas da Rede Municipal de Ensino;
    3. Oferecer oportunidades de acesso ao ensino, prioritariamente, na Educação Infantil (Centros de Educação Infantil e pré-escolas) e no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
    4. Planejar, coordenar e avaliar as atividades educacionais do Município;
    5. Promover ações com vistas à erradicação ou minimização dos índices de analfabetismo no Município;
    6. Adotar mecanismos e procedimentos com vistas a assegurar o aprimoramento contínuo do processo educacional da rede municipal;
    7. Administrar a Merenda e Transporte Escolar;
    8. Promover o atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
    9. Administrar os recursos humanos e financeiros da SME;

1) Administrar programas e convênios firmados com o poder público estadual e federal e Organizações Não Governamentais.

  1. À Secretaria Municipal da Educação- SEMED compete:
    1. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais;
    2. Assegurar a execução da Política Educacional do Município e das instituições oficiais da sua rede de ensino, em consonância com a política de ação da Administração Municipal e com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação;

e) Promover a atualização permanente dos recursos humanos, visando contribuir para a melhoria do desempenho na execução das atividades educacionais;

  1. Adotar mecanismos com vistas à minimização dos índices de evasão e de repetência;
  1. Promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
  2. Definir uma metodologia adequada às necessidades e peculiaridades do ensino na zona rural,criando condições favoráveis ao desempenho do trabalho docente;
  3. Desenvolver programas educacionais referentes à alimentação escolar, transporte escolar, material didático, prevenção à saúde do educando e biblioteca escolar, visando contribuir para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
  4. Planejar e promover o reordenamento e a expansão da rede física escolar, em atendimento à demanda;
  5. Fomentar o desenvolvimento de programas e projetos para a capacitação dos recursos humanos que atuam na Rede Municipal de Ensino;
  6. Consolidar o processo de avaliação externa municipal, objetivando a melhoria da qualidade do ensino;
  7. Promover o desenvolvimento do processo de pesquisa para a obtenção, produção e divulgação de informações estatísticas que possibilitem o conhecimento da realidade educacional do Município;
    1. Oportunizar o desenvolvimento do processo de modernização administrativa na Educação através da informatização da SME/escolas;
  8. Coordenar e supervisionar as unidades escolares, buscando o êxito administrativo, para que sustentem o desenvolvimento técnico-pedagógico das unidades escolares;
  9. Coordenar a execução de ações que assegurem a política de gerenciamento escolar;
  10. Estabelecer normas e diretrizes para o funcionamento das instituições escolares;
  11. Fortalecer a gestão escolar, viabilizando a efetivação das autonomias administrativa, financeira e pedagógica das unidades escolares.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS tem por finalidade a busca de recursos para o Município, controlar índices de saúde, avaliar periodicamente todas as ações, cabe também desenvolver projetos para humanizar e sistematizar as ações.

I - À Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS compete:

  1. Elaborar, executar e acompanhar o Plano Municipal de Saúde em atenção aos anseios da sociedade;
  2. Estabelecer normas, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de prevenção e recuperação de saúde com seu monitoramento;
  3. Promover esforços no sentido de executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médicas­ sanitárias da população;
  4. Elaborar junto com o Órgão competente a proposta orçamentária do Sistema de Saúde do Município;
  5. Administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;
  6. Disponibilizar os meios necessários para o combate às doenças infecto-contagiosas, ao uso de tóxicos e outras epidemias;
  7. Inspeção aos estabelecimentos de atendimento ao público;
  8. Cooperar nas ações e programas de saneamento e de conservação, defesa e melhoria do meio ambiente, propiciando melhores condições de vida à população;
  9. Promover a descentralização das atividades e dos serviços de saúde entre a sede do Município, Distritos e Povoados;
  10. Articular com os Órgãos congêneres na esfera Federal e Estadual meios para a melhoria do atendimento a saúde da população;
  11. Demais atividades inerentes à atenção à saúde.

Art. 13 - A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS tem por finalidade promover e executar a política de assistência social aos carentes, ao trabalhador, ao desenvolvimento do artesanato, as atividades comunitárias, as crianças, aos adolescentes, ao idoso, ao deficiente na esfera do Município.

I  -  À  Secretaria  Municipal  de  Assistência  Social  - SEMAS compete:

  1. Desenvolver programa de alimentação e farmácia básica para: carentes, crianças, gestantes e idosos;                                                  
  1. Promover a Implantação do Fundo de Assistência Social do Município;

e) Implantar o programa de geração de emprego e renda;

  1. Promover o incentivo aos micros e pequenos empresários;
  2. Desenvolver, programas que promovam a valorização, capacitação e o aperfeiçoamento profissional do trabalhador;
  3. Formular políticas de ações que desenvolva a pratica da cidadania;
  4. Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnósticos e programas instituídos na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Sacia1;
  5. Atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual "ajuda concreta que se materializa por encaminhamento de serviços, doações, apoio financeiro e outros", de acordo com critérios pré-estabelecidos;
  6. Articular com órgãos na esfera Federal e Estadual e Organizações não Governamentais programas de interesse social para atendimento a comunidade;
  7. Apoiar as entidades de assistência comunitária;
  8. Encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos acima de 67 anos de idade, sem qualquer vínculo de trabalho, para recebimento de benefício continuado - não contributivo - da Previdência Social;
    1. Oferecer apoio Jurídico e Psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação da área do Direito, Previdência e Assistência;
  1. Promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias Setoriais do Município;
  2. Manter articulação com Entidades Assistência Social e de Direitos Humanos, das do Governo Estadual e Federal e com as Não Governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;
  • Conceder licença de funcionamento a Entidades Sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, família, migrantes e qualquer outro membro excluído do processo de desenvolvimento social;
  • Celebrar Convênios e Contratos de parceria com serviços e Entidades Comunitárias, Assistências, Culturais, Esportivas, Religiosas, Entidades Filantrópicas e demais Instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social do Município;
  • Realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos seus Munícipes, em especial das crianças, adolescentes, idosos, para definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;
  • Exercer outras competências correlatas.

Art. 14 - A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura - SEMOUI tem por finalidade a coordenação das ações de infra-estrutura, projetos de construção, manutenção, saneamento voltadas para o atendimento da melhoria de vida da população do Município.

  1. À Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e infra-estrutura- SEMOUI compete:
    1. Executar os programas de obras nas esferas do Município;
    2. A manutenção dos serviços de limpeza geral, pavimentação e iluminação das vias públicas, parques e jardins, cemitérios e supervisionar a execução dos serviços funerários e transportes coletivos;

e)  Administração do sistema de aterro sanitário municipal ou o destino final dos resíduos sólidos domiciliares e o hospitalar;

  1. Implantar o Plano Diretor Urbano;
  2. Manutenção de maquinas e veículos do Município;
  3. Desenvolver projetos para implantação e ampliação do abastecimento de água na zona urbana e rural;

 

 

 

 

 

 

  1. Executar as obras de edificações, ampliações e reformas de bens Públicos Municipais;
  2. Fiscalizar a execução das construções autorizadas pelo Município;
  3. Promover a elaboração de projetos de obras Públicas Municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
  4. Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse Público, indicando os prazos para início e a conclusão de cada empreendimento;
  5. Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços de Engenharia;
    1. Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras Púbicas e Particulares;
  1. Fiscalizar o cumprimento das Normas referentes às construções Particulares;
  2. Fiscalizar o cumprimento das Normas referentes a zoneamento e loteamento;
  3. Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
  4. Promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias Públicas;
  5. Promover meios para intercâmbios com órgãos e entidades públicas ou privadas para execução de obras ou serviços de interesse do Município;
  6. Executar outras competências correlatas.

Art. 15 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrícola, industrial e prevenção do meio ambiente.

  1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI compete:
    1. Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e a sua integração à economia local e regional;
    2. Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
    3. Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias;
    1. Executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
    2. Coordenar as atividades de abastecimento do Município;
    3. Coordenar as atividades de associativismo no Município;
    4. Apoiar às unidades produtivas do Município voltadas para o desenvolvimento agrícola. Irrigação e abastecimento de água da Zona Rural;
    5. Implantar a política municipal de Meio Ambiente, compatibilizando-a com a política Nacional e Estadual;
    6. Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
    7. Promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
    8. Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com Órgão de Saúde Municipal, Estadual e Federal;
      1. Monitorar, cadastrar e fiscalizar todas ou qualquer atividade ou prestação de serviços de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação do Meio Ambiente;

m. Propor Lei, Normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental, promovendo medidas para prevenir e corrigir as alterações do Meio Ambiente, natural, urbano e rural em observância a Legislação Estadual e Federal;

Art. 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer - SEMECUL tem por finalidade promover e incentivar todas as modalidades esportivas, recreativas e culturais do Município.

  1. Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer - SEMECULT compete:
    1. Proteger o patrimônio artístico, cultural, histórico e natural do Município;
    2. Incentivar e proteger o artista artesão;
    3. Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
    4. Documentar e incentivar as artes populares;
    5. Promover, com regularidade, a execução programas culturais e artísticos;

f, Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;

g. Executar outras atividades correlatas.

Art. 17 - Secretaria Municipal da Infância e Juventude - SEMIJ tem por finalidade desenvolver e implantar políticas Publica visando à inclusão e a qualificação dos jovens em todas as áreas de competência do Município em observância e coerência com a Estadual e Federal.

  1. Secretaria     Municipal    da  Infância     e  Juventude - SEMIJ compete:
    1. Propiciar a inclusão social de Crianças e Jovens até 29 anos de idade, promovendo sua inclusão na comunidade, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde;
    1. Promover os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional desse público, por meio de programas específicos;
    1. Desenvolver o espírito empreendedor, visando à inserção dos jovens na sociedade produtiva.
    1. Criar e dar manutenção do conselho municipal de juventude e sua gestão.
    1. Executar outras atividades correlatas.

Art. 18 - Os símbolos dos Cargos Comissionados do Anexo da Lei Municipal n° 845/2013, ficam alterados para os constantes do Anexo I desta lei, no qual constam quantidade dos Cargos e os valores a serem aplicados sobre os vencimentos básicos dos novos Cargos em Comissão.

Art. 19 - A Estrutura Administrativa prevista nesta Lei entrará em funcionamento gradualmente, com a implantação de cada Órgão, segundo a necessidade detectada pela Administração e a existência de recursos orçamentários, respeitando sempre os limites constitucionais de Responsabilidade Fiscal.

§ - O Prefeito Municipal regulamentará a estrutura básica e sua competência estabelecida nesta Lei, mediante Decreto, podendo instituir Setores e Seções indicando sua subordinação, atribuições e fixando remuneração de acordo função e símbolo previsto no ANEXO I, desta Lei.

§ - A implantação dos Órgãos previstos nesta Lei far-se-á através da execução dos seguintes atos:

  1. Provimento dos respectivos cargos de acordo ANEXO I parte integrante desta Lei;
  2. Dotação dos Órgãos das respectivas provisões orçamentárias dos elementos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 20 - Os Cargos em Comissão previstos nesta Lei e seu anexo serão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de acordo a necessidade e implantação das diretrizes da Administração.

Art. 21 - Para atender as normas curriculares da educação no Município, poderá à Administração firmar termo de compromisso de Estágio, com estudante de nível superior (Estagiário N I), e de nível médio (Estagiário N II), pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

§ - O Poder Executivo fixará por Decreto normas para preenchimento das vagas e proventos para o estágio.

Art. 22 - Os Cargos em Comissão, previstos pelos Órgãos da Estrutura Administrativa estabelecida nesta Lei tem sua apresentação por nomenclatura, número de vagas, símbolo e remuneração nos termos do ANEXO I, parte integrante desta Lei.

Art. 23 - Fica instituída a gratificação, considerada Condições Especiais de Trabalho - CET, Anexo II, para os Cargos da Administração Direta, Efetivos e será atribuída:

§ - Ao servidor do Cargo de Provimento Efetivo ou Comissionado que executar serviços de relevante importância para o Município, devidamente fundamentada pelo Chefe de Gabinete ou Secretário Municipal.

Art. 24 - O subsídio dos Secretários Municipais declarados ANEXO I são os fixados pela Lei Municipal nº 829/2012.

Art. 25 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessários à execução da presente Lei, vedada à criação de novos encargos, dentro dos limites do orçamento em vigor.

Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 27 - Fica expressamente revogada a Lei Municipal n.0 845/2013, bem como, as demais normas conflitantes com o teor do presente instrumento legal.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2014

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

 

ANEXO I

Tabela de Cargos de Provimento em Comissão

 

Orgão

Cargo

de Car

gos

Símbolo

Venci mento R$

Gabinete            do Prefeito

 

Chefe de Gabinete; Assessoria de Comunicação; Assessoria Especial;

Secretário (a) Executivo (a) Gabinete Prefeito;

 

01

01

01

01

 

CG AS I AS II SE

 

2.800,00

1.400,00

1.400,00

850,00

Gabinete do Vice- Prefeito

Secretário (a) Executivo (a)

01

SEI

850,00

Controladoria Interna

Controlador Interno

01

CT

3.750,00

Ouvidoria Pública

Ouvidor Público

01

OP

1.400,00

Procuradoria Jurídica

Procurador do Município

01

PR

4.850,00

Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças

Secretario de Planejamento Gestão e Finanças Coordenador Contábil

Assistente de Secretaria

Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DEREH Diretor Municipal de Contratos Administrativos

Diretor de Licitações Públicas Diretor de Compras

Gerente de Patrimônio

Gerente do Setor de Controle de Combustível Diretor do Departamento de Transito Arquivista

Diretor de Processamento de Dados Auditor Fiscal

Diretor Financeiro Tesoureiro Diretor Contábil

Gerente de Execução Orçamentária Diretor de Convênios

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

02

02

01

SM I CC ASS DI I DI II DI III DI IV

GEi GE II DI V AQ

DI VI AF

DI VII TS

DI VIII

GE Ili

DI IX

4.850,00

2.400,00

724,00

1. 700,00

1.700,00

1.700,00

1.700,00

1.200,00

1.200,00

1. 700,00

800,00

1. 700,00

3.750,00

1.700,00

3.500,00

1.700,00

1.200,00

1.700 00

Secretaria da

Educação

Secretario de Educação

Assessoria de Projetos Especiais e Atividades Inter Setoriais Assessoria Técnica-Pedagógica

Diretor Administrativo

Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerente de Aquisição, Estoque e Distribuição da Alimentação Escolar

Gerente Financeiro e de Controle de Prestação de Contas Assistente de Secretaria

Diretor Pedagógico

Supervisor de Formação Docente Matricula e Censo Escolar Supervisor de Ensino Infantil

Supervisor do Ensino Fundamental I Supervisor do Ensino Fundamental II

Supervisor de Educação de Jovens e Adultos e Regularização do Fluxo Escolar

Supervisor de Ensino das Escolas do Campo Secretário (a) Escolar

01

01

os

01

01

 

01

01

01

01

01

01

01

01

 

01

01

10

SM II

AS Ili AS IV DI X GE IV

 

GE V GE VI ASS I DI XI SP 1 SP II SP III SPJV

 

SP V SP VI SEC

4.850,00

724,00

724,00

1.700,00

1.200,00

 

1.200,00

1.200,00

724,00

1.700,00

1.200,00

1.200,00

1.200,00

1.200,00

 

1.200,00

1.200,00

724,00

/

 

Secretaria da Saúde

Secretá rio (a) de Saúde Diretor de Hospital Assistente de Secretaria Chefe de Enfermagem Chefe de Atenção Básica Chefe de Saúde Bucal

Chefe de Vigilância Sanitária Chefe de Vigilância Epidemiológica Chefe da Assistência Farmacêutica

Auxiliar de Marcação de Consultas e Reoulacão

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

SM III DI XII ASSII CF I CF II CF III CFIV CFV CFVI

AMC

4.850,00

1.700,00

724,00

1.400,00

1.400,00

1.400,00

1.400,00

1.400,00

1.400,00

724 00

Secretaria de Assistência Social

Secretário (a) de Assistência Social Diretor de Programas e Projetos Assistente de Secretaria

Gerente de Assistência Básica - CAB Gerente de Atenção Especial - CAE Diretor de Apoio Técnico Coordenador de Benefícios Sociais Gerente do PBF

Chefe do Setor Habitação Social

Gerente do Setor de Benefícios Eventuais e Fundo

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

SMIV DI XIII ASS III GE VII GE VIII DI XIV

co

GE IX

CF VII GE X

4.850,00

1.700,00

724,00

1.200,00

1.200,00

1.700,00

2.400,00

1.200,00

1.400,00

1.200 00

Secretaria

Municipal           de Obras; Urbanismo e Infraestrutura.

Secretario de Obras, Urbanismo e Infraestrutura

Diretor de Obras

Diretor de Estradas e Rodagem Diretor de Serviços Públicos

Gerente de Manutenção e Conservação Predial, Patrimonial E Material

Gerente de Transporte

Administrador do Departamento de Saneamento

Administrador do Departamento de Construção e Man. de Obras Administrador do Departamento de Parques e Jardins Administrador do Departamento de Iluminação Pública Administrador do Departamento de Limpeza Pública Administrador do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Administrador do Departamento de Serviços Diversos

Gerente da Garagem Municipal Assistente de Secretaria

01

01

01

01

 

01

01

01

01

01

01

02

01

01

01

01

SM V DIXV DI XVI OI XVII

 

GE XI GE XII ADM 1 ADM II

ADM Ili ADMIV ADM V ADM VI ADM VII GE XIII ASS IV

4.850,00

1.700,00

1.700,00

1. 700,00

 

1.200,00

1.200,00

800,00

800,00

800,00

800,00

800,00

800,00

800,00

1.200,00

724,00

Secretaria

Municipal            de Agricultura e Meio Ambiente

Secretario de Agricultura e Meio Ambiente

Chefe do Setor de Fomento a Agropecuária e ao Associativismo Chefe do Setor de Fomento a Indústria, Comércio e Meio Ambiente Gerente do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

01

01

01

01

SM VI CF VIII CFIX

GE XIV

4.850,00

1.400,00

1.400,00

1.200,00

Secretaria           de

Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

Secretario de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Chefe do Setor de Esportes

Assistente de Secretaria

Secretário (a) Executivo (a) de Programação Visual Secretário (a) Executivo (a) de Programação e Eventos Secretário (a) Executivo (a) do departamento de Esporte

Secretário (a) Executivo (a) do departamento de Artes Cênicas Secretário (a) Executivo (a) do Departamento de Artesanato Diretor de Cultura

Secretário (a) Executivo (a) do Departamento de Tecnologia

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

SM VII CF X ASS V

SE li SE III SEJV SE V SE VI

DI XVIII SE VII

4.850,00

1.400,00

724,00

850,00

850,00

850,00

850,00

850,00

1. 700,00

850,00

Secretaria           da

Infância                e

Juventude

Secretario Municipal da Infância e Juventude

Gerente de Qualificação e Empreendedorismo Juvenil Assistente de Secretaria

Secretário (a) Executivo (a) do Setor de Inclusão Digital

01

01

01

01

SM VIII GE XV ASS VI SE VIII

4.850,00

1.200,00

724,00

850,00

./

 

 

 

ANEXO II

CET- Condição Especial de Trabalho

 

 

ITEM

 

CARGA HORÁRIA

 

VALORR$

 

 

20 Horas

 

250,00

 

02

 

40 Horas

 

500,00

 

 

 

Ferramentas

8 + 1 =






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