DECRETO MUNICIPAL Nº 1.057, DE 10/07/2019

LEI N°1057/2019

LEI N°1057/2019

 

CRIA      O      DIA      MUNICIPAL      DA FAMÍLIA

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

 

Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal da Família, cujo se celebrará todo dia 15

de Maio.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 10 DE JULHO DE 2019.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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