DECRETO MUNICIPAL Nº 1.099, DE 12/11/2020

Lei Nº 1099/2020

Lei nº 1099/2020

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE- PREFEITO     E               SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, no silêncio do Prefeito Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - A fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais de Piritiba, se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$. 12.000,00 (Doze mil reais).

Art. 3° - O subsídio Mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$. 6.000,00 (Seis mil reais).

Art. 4° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$.4.850,00 (Quatro mil e oitocentos e cinquenta reais).

PARÁGRAFO ÚNICO - Os subsídios previstos nos artigos 2°, 3° e 4° desta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 39 §4°, ele ao art. 37, XI, ambos da Constituição Federal.

Art. 5° - A alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorrerá sempre que houver a revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art.- 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, 12 de novembro de 2020.

 

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

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