DECRETO MUNICIPAL Nº 1.083, DE 27/05/2020

LEI Nº 1083/2020

LEI Nº 1083/2020

 

DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E AMPLIAÇÃO              DO           PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE PIRITBA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA ESTADO DA BAHIA faz saber que a

Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a demarcação e ampliação do Perímetro Urbano no território do Município de Piritiba/BA, no povoado do Sumaré.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Perímetro Urbano do Município fica acrescido da área de coordenadas geográficas contidas nesse artigo e no Anexo I desta Lei.

I.            PONTO;

LATITUDE;

LONGITUDE

P01

-11 40' 32.29670'';

-40 36' 30.28462''

P02

-11 40' 28.43432'';

-40 36' 09.74018''

P03

-11 40' 21.49234'';

-40 36' 07.21333''

P04

-11 39' 54.07115'';

-40 36' 17.89753''

P05

-11 39' 53.97845'';

-40 36' 35.99751''

P06

-11 40' 22.73860'';

-40 36' 39.15608''

Art. 2º - A referida zona territorial passará, portanto, a recolher IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do exercício financeiro de 2021, conforme disposições da legislação tributária municipal.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 27 de maio de 2020.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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