DECRETO MUNICIPAL Nº 1.076, DE 12/03/2020

LEI N°1076/2020

LEI N°1076/2020

 

ALTERA O ART. 8º, REVOGANDO O PARÁGRAFO 4º, DA LEI N° 1.045, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Art. 8º da Lei n° 1.045, de 29 de março de 2019, que passando este artigo a vigorar com a nova e seguinte redação:

Art. 8º. Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ destinado aos servidores do Município de Piritiba ocupantes do Cargo de Técnico em Contabilidade, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação e pós-graduação, em sentido lato ou stricto, voltados para os temas afins da contabilidade e gestão pública.

§1º. O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito ou estiver no mesmo nível de escolaridade para ingresso no cargo efetivo.

§2º. Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação em vigor.

§3º. Serão admitidos cursos de pós-graduação “lato sensu” somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

§ 4º. (REVOGADO)

Art. 2. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA -BAHIA, 12 DE MARÇO DE 2020.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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