DECRETO MUNICIPAL Nº 1.075, DE 04/03/2020

LEI Nº.1075/2020

LEI Nº.1075/2020

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COMO TAMBÉM UTILIZAR 100% DO SUPERÁVIT FINANCEIRO SOBRE OS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA CONFORME NOTA TÉCNICA 002/2020 DO TCM COMO FONTE DE RECURSOS PARA LASTREAR O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL, CRIANDO, AINDA, NO ORÇAMENTO VIGENTE A FONTE DE RECURSOS 44 - CESSÃO ONEROSA – VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece o artigo 167, inciso V, § 1º da Constituição Federal, combinado com os artigos 42 e 43, §§ 1º e 2º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial com a finalidade de respaldar os investimentos conforme projetos com os recursos da Cessão Onerosa no valor de R$ 1.117.016,09, criando, ainda, a Fonte de Recursos – 44 Cessão Onerosa – Volumes Excedentes do Pré-Sal no orçamento vigente.

Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, a utilizar 100% (cem por cento) do superávit financeiro sobre os recursos da Cessão Onerosa apurados no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2019, para efeito de cobertura do Crédito Adicional Especial.

020501 – SECRETARIA M. DE OBRAS URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

UNIDADE - 020501 – SECRETARIA M. DE OBRAS URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

15.451.5.1135 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E CONCLUSÃO DA RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE MERCADO MUNICIPAL.

4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................... R$ 507.016,09

Fonte de Recursos – 44 Cessão Onerosa – Volumes Excedentes do Pré-Sal

15.451.5.1136 – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA CELULAR.

4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES............................................ R$ 130.000,00

Fonte de Recursos – 44 Cessão Onerosa – Volumes Excedentes do Pré-Sal

26.782.5.1137 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES

4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES...................................................R$ 480.000,00

Fonte de Recursos – 44 Cessão Onerosa – Volumes Excedentes do Pré-Sal TOTAL......................................................................................................R$ 1 117.016,09

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, terá como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2019 através dos recursos da Cessão Onerosa, conforme artigo 2º, no total de R$ 1.117.016,09, correspondendo a 100% (cem por cento) dos recursos creditados.

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a inclusão e alterações necessárias para efeito de compatibilização dos respectivos projetos no Plano Plurianual – PPA, conforme estabelece o art. 167, § 1º da Constituição Federal.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA -BAHIA, 04 DE MARÇO DE 2020.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

 

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

Serão realizadas as seguintes obras com os valores descritos nesta Lei:

  • Praça da Cigana;

  • Praça e Parquinho do Andaraí;

  • Ponto de ônibus da Chapada;

  • Ponte da Passagem;

  • Torre de Celular Areia Branca e Cantinho;

  • Luzes do Porto Feliz;

  • Reforma das quadras de Sumaré, e “Cansanção”;

  • Coreto da Praça Getúlio Vargas;

  • Cobertura e término do Mercado Municipal;

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

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