DECRETO MUNICIPAL Nº 1.130, DE 28/09/2021
LEI Nº 1130/2021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
LEI Nº 1130/2021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
PROVA O PLANO SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO VISANDO A GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei aprova o Plano Setorial de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, nos termos do Anexo Único, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a gestão e execução dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em todo o território do município, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007 e na Lei Estadual nº 11.172/2008.
Parágrafo Único – O executivo municipal e os responsáveis listados no Plano Setorial deverão cumprir com suas responsabilidades e atender ao planejamento estabelecido conforme metas de curto, médio e longo prazo para universalização dos serviços públicos de saneamento básico.
Art. 2º - O Plano Setorial de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, instituído por esta Lei, será avaliado anualmente e revisado no mínimo a cada quatro anos, sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a proposta de revisão do Plano Setorial de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário à Câmara dos Vereadores, devendo constar as alterações, caso necessárias, à atualização e à consolidação do plano anteriormente vigente.
Art. 3º - A proposta de revisão do Plano Setorial de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, deverá ser elaborada em articulação com as prestadoras dos serviços públicos e estar em compatibilidade com as diretrizes, metas e objetivos:
Ambiente;
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– das Políticas Estaduais de Saneamento Básico, de Saúde Pública e de Meio
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– dos Planos Estaduais de Saneamento Básico e de Recursos Hídricos.
§ 1º - A revisão do Plano Setorial de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário deverá estar em compatibilidade com as diretrizes dos planos das bacias hidrográficas em que estiver inserido;
§ 2º - O Poder Executivo Municipal, na realização do estabelecido neste artigo, poderá solicitar cooperação técnica do Estado da Bahia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PIRITIBA/BA, em 28 de SETEMBRO de 2021.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
ANEXO
Ferramentas
Correlações